Crimes bárbaros estão sempre presentes em nossas vidas.
Seja pessoalmente, ou como forma de notícia, infelizmente nos deparamos com essa realidade dentro de nossos lares.
Casos emblemáticos, condenações exemplares, respostas para a sede de vingança social acabam surgindo em veredictos de Conselhos de Sentença, como uma forma de minimizar a injustiça dos violentos ataques.
Entretanto, assim como o tempo cura feridas, ele continua sendo contado, dia a dia, no tocante ao cumprimento das penas aplicadas.
E o passar do tempo mostra-se como requisito objetivo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal.
Foi o que aconteceu com o caso dos irmãos Cravinhos, condenados pela morte dos pais de Suzane Von Richthofen. Presos desde novembro de 2002, entramos em 2013 com a pena deles sendo cumprida, e cumprida de forma regular, no tocante à disciplina dos rapazes. Tanto é que em relação ao requisito subjetivo do bom comportamento carcerário, receberam sinalização favorável à progressão de regime pelo MP, parecer que foi acompanhado pela juíza das execuções do local, algo não muito fácil de conseguir.
Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo, previstos na Lei de Execução Penal, impõe-se, após o cumprimento da ordem judicial, a progressão de regime de cumprimento de pena do regime mais rigoroso (fechado) para o menos rigoroso (semiaberto).
Diante do cumprimento da lei, pergunta-se: o tempo também foi benéfico para as pessoas que clamaram por justiça? Como essas pessoas recebem a notícia de que os criminosos podem ter sua situação carcerária mitigada? Será que a busca pela vingança não diminui com o passar do tempo? Quantos anos de cadeia são necessários para que o sentimento de revolta pelo crime desapareça ou seja minimizado a montante passível de controle ou perdão?
Perguntas complexas que não podem ser respondidas de forma objetiva, pois as respostas mudam de acordo com o sentimento de cada um.
O importante é ressaltar que vivemos em um Estado regido por regras constitucionalmente aprovadas. Essas regras regem nosso dia a dia e, por isso, precisam ser observadas. O que chamamos de injustiça, não pode ser analisada pelo Estado fora do limite objetivo dessas regras. Permite-se alguma margem de subjetividade no campo da interpretação judicial, mas é a opinião de apenas uma pessoa, não do Estado, por isso passível de recursos e revisões.
A premissa é uma só: quem vocês querem receber de volta na sociedade? Alguém que reconheceu seus erros e pretende mudar, ou um ferocida revoltado por ser empilhado em nossas masmorras?
Não existe prisão perpétua no Brasil, ou seja, todos um dia irão sair e voltar a dividir com você, caro leitor, a fila da farmácia, do cinema e da padaria. Perdoe aqueles que o Estado atestou que conseguiram mudar. Os crimes nunca serão apagados, mas a vida continua, com ou sem a nossa indignação.
Pense nisso!
Atualidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário