quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pontos importantes sobre Prisões às vésperas do X Exame da OAB


Oabeiros, as colunas desta semana e da semana que vem serão destinadas exclusivamente a vocês, visto que se aproxima o X Exame da OAB. Buscando ideias sobre o que escrever que fosse relevante para a prova, assisti no ultimo sábado a aula de Processo Penal no dia D LFG em Porto Alegre.

Ressalto que antes mesmo de assistir à aula do Professor Flávio Cardoso no sábado, eu já tinha pensado em escrever sobre as modalidades de Prisão e a nova redação dada pela Lei 12.403/11 ao tema (inclusive já escrevi sobre a Nova Lei de Prisões e as medidas cautelares diversas à Prisão na minha segunda coluna).

As dicas passadas em aula foram exatamente essas, o que me deixou muito feliz. Legal também foi comparecer ao evento como mera telespectadora. As outras 3 vezes que eu tinha assistido ao Dia D (sim, 3!!) foram como aluna, ou seja, eu estava mega nervosa e nas outras vezes fiquei o dia inteiro.

Desta vez fui para a aula de Processo Penal para “pescar” as dicas que possam cair na matéria. Só não fiquei para a aula de Penal também pois era a última do dia.

Mas posso dizer que valeu muito a pena, além de ser uma aula maravilhosa, fiquei cheia de ideias para compartilhar com vocês. Uma das informações mais importantes passada pelo Professor foi que a FGV ainda não cobrou especificamente sobre as mudanças no que tange à conversão da Prisão em Flagrante em Preventiva que a Lei 12.403/11 trouxe. E, corroborando isso, eu realmente não encontrei realmente nenhuma questão nesse sentido.

Assim, o ponto mais indicado a estudar é o que se refere ao artigo 310 do Código de Processo Penal, que sofreu alterações consideráveis com a Lei 12.403/11:

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei 12.403/11)
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O destaque que se dá analisando este artigo é que a Prisão em Flagrante não poderá persistir após os autos serem recebidos pela autoridade judiciária. O juiz deverá, ao receber o auto de prisão em flagrante, obrigatoriamente, tomar alguma medida, dentre elas relaxar a prisão, se ilegal, converter em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos autorizadores desta modalidade, ou, conceder a liberdade provisória.

Desta feita, selecionei uma questão sobre o tema do livro Como Passar na OAB, outra recomendação que faço de olhos fechados. É da coleção do Professor Wander Garcia, que seleciona 4.000 questões dentre os diversos exames da OAB. Estudei questões por este livro quando fiz a prova, o que foi fundamental para a minha aprovação.

Como dito anteriormente, a questão cobrada ainda não trata diretamente sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Mas podemos ter uma base de como a própria banca da Fundação Getúlio Vargas vem cobrando o assunto:

(OAB/Exame Unificado 2010.3) Com relação às modalidades de prisão, assinale a alternativa correta.

a) A prisão preventiva poderá ser decretada durante o inquérito policial.
b) A prisão em flagrante delito somente poderá ser realizada dentro do período de vinte e quatro horas, contadas do momento em que se inicia a execução do crime.
c) A prisão temporária poderá ser decretada a qualquer tempo, desde que se mostre imprescindível para a produção da prova.
d) Em caso de descumprimento de medida protetiva prevista na Lei 11.340/06, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do acusado.

De acordo com as considerações feitas no livro acima mencionado, temos que a letra “A” é a alternativa correta, de acordo com o gabarito, em que pese a nova redação dada ao artigo 311 do Código de Processo Penal pela Lei 12.403/11, se não vejamos:

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Quanto à alternativa “B”, incorreta, pois o artigo 302 estabelece as hipóteses para a caracterização da prisão em flagrante:

Art. 312. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O prazo de 24 horas a que se refere a alternativa diz respeito ao previsto no artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei 12.403/11)

§ 1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela lei 12.403/11).

No tocante à alternativa “C”, incorreta, pois, a prisão temporária será decretada quando no curso do Inquérito Policial se mostrar imprescindível para as investigações e não a qualquer tempo, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 7.960 de 1989.
Por fim, quanto à alternativa “D”, incorreto afirmar que em caso de descumprimento de medida protetiva o juiz não poderá decretar a prisão do acusado. De acordo com o artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei 12.403/11).
(...)
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei 12.403/11).

Interessante analisar que essa questão foi cobrada pela FGV na prova de 2010.3 da OAB. Podemos observar que as provas do Exame de Ordem são em sua maioria exatamente a letra da lei, o que em certos pontos é favorável ao candidato que treinando questões e lendo a Lei seca tem a maior chance de acertar uma ou duas questões a mais, e são justamente essas que fazem a diferença no final.
Na coluna da semana que vem veremos uma questão muito parecida, que tem a mesma base, e que foi elaborada pela Fundação Carlos Chagas, e cobrada na prova de Analista Processual da Defensoria Pública do RS este ano, em 2013.
Minhas dicas para essas últimas duas semanas antes da prova é que vocês revisem muito o material estudado até agora, resolvam o maior número de questões possíveis, foquem naquelas matérias que vocês têm mais afinidade, por que uma coisa é certa, é impossível esgotar todo o conteúdo.

Então não se desesperem porque é normal chegar nas últimas semanas antes da prova com a sensação de que falta muita coisa a ser estudada. Quanto mais estudamos mais temos essa impressão, o que mostra que o caminho é esse e a vitória é certa.
Bons estudos e até a semana que vem.



Juliana Pavan
Advogada

 Concurseira. Pós-Graduanda em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Futura Defensora Pública. Apaixonada pelo Direito Penal.


2 comentários:

  1. Só complementando, cara Juliana, no intuito de ajudar os leitores que prestarão o exame da OAB:

    1) A preventiva não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz durante o inquérito policial;

    2) É cabível também em crimes punidos com DETENÇÃO;

    3) É perfeitamente admissível, da mesma forma, em crimes de ação penal PRIVADA.

    Valeu !

    www.criminalistanato.blogspot.com.br

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  2. Correto,

    De ofício agora somente no curso da ação penal!

    Obrigada pela complementação!

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