Uma semana após o fim do júri que absolveu por clemência os quatro ex-seguranças acusados da morte do empresário Paulo César Cavalcante Farias, o PC Farias, e sua namorada, Suzana Marcolino da Silva, em junho de 1996, o promotor Marcos Mousinho afirmou nesta sexta-feira (17) que uma das sete juradas foi ameaçada durante o julgamento. Com isso, ele informou que o MPE (Ministério Público Estadual) vai pedir a anulação do resultado ao TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas).
ACUSAÇÃO X DEFESA
Acusação | Disse que houve duplo assassinato e que os quatro réus têm conhecimento sobre a autoria do crime |
Defesa | Disse que o crime foi passional. Suzana Marcolino teria matado PC Farias e em seguida se suicidado |
Segundo o promotor, na quarta-feira, dia oito –antevéspera da votação dos jurados--, um marido de uma jurada alegou ser perseguido e intimidado. Para ele, "é extremamente grave", ainda mais porque a decisão do júri de absolver os policiais militares acusados ocorreu por quatro votos a três.
"Quando fui interpor recurso, recebemos uma noticia de que uma família de um dos jurados tinha sido ameaçada. Intimamos todos os os jurados, e um dos jurados comentou com os demais que ao falar com um de seus familiares, para pedir itens que precisavam, foi informado de que o parente foi seguido numa viagem ao litoral sul de Maceió, por um carro preto, modelo Cerato, que começou a piscar o farol à noite. Ele fico assustado, estava com uma criança, acelerou o carro e passou pelo quebra mola, mas o carro continuou seguindo. Ele parou, e o carro que o seguia também parou ao lado e olhou por alguns segundos e depois acelerou", explicou.
Mousinho afirmou que convocou todos os jurados, e eles confirmaram a versão de que ela comunicou, na quinta-feira (9), sobre a suposta ameaça. Segundo o promotor, os jurados disseram que as duas mulheres do júri ficaram "apavoradas" com o caso.
"Ela comentou duas a três vezes com os demais jurados. E os outros viram que ela estava apavorada, e a outra mulher do júri ficou também. Disse que não iria condenar ninguém mais. Ela já estava assustada, chorou muito ao saber que foi convocada, não queria participar, mas não disse ao juiz. Mas sem dúvida isso selou a decisão dela", afirmou.
O promotor afirmou que, além da intimidação, outro princípio dos júris populares foi quebrado: o da incomunicabilidade dos jurados. "Houve essa quebra, eles não podem se falar sobre o caso. É preceito absoluto. E só isso é necessário para anular o júri. Se o Tribunal de Justiça acatar esse argumento, nem analisa o mérito, pois é uma questão preliminar. É muito mais rápido", disse, citando que, em 17 anos de carreira, nunca viu jurado ser ameaçado.
Caso o TJ-AL não aceite a tese de ameça, o promotor ainda acredita na anulação por decisão contrária às provas dos autos. "Quando de autoria é única, o TJ tem anulado. Temos três casos aqui em conseguimos", alegou.
A absolvição
A absolvição veio após cinco dias de júri popular, em Maceió, encerrado na noite da última sexta-feira (10). Os jurados reconheceram a tese de duplo homicídio que foi apresentada pela acusação, sem identificar os autores do crime, mas absolveram os policiais por clemência.
Os ex-seguranças e policiais militares Adeildo Costa dos Santos, Josemar Faustino dos Santos, José Geraldo da Silva e Reinaldo Correia de Lima Filho eram acusados de duplo homicídio triplamente qualificado --por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e impunidade. A defesa alegou que Suzana matou PC Farias e se matou em seguida. Os quatro são policiais militares e nunca foram detidos.
Segundo a denúncia do MPE, eles foram omissos e não evitaram o assassinato do casal. O promotor Marcos Mousinho assegurou que cinco jurados votaram a favor da tese de duplo homicídio. A denúncia do MPE, porém, não apontava mandante ou autor material do crime.
A sentença trouxe as duas acusações divididas: uma da morte de PC Farias e outra da morte da namorada. No caso da morte do empresário, os réus Josemar Faustino dos Santos e Reinaldo Correia de Lima Filho foram considerados livres da acusação, enquanto Adeildo Costa dos Santos e José Geraldo da Silva foram apontados como omissos de sua responsabilidade de oferecer segurança as vítimas.
Os dois anistiados da culpa só entraram de serviço na casa de praia de PC Farias às 8h da manhã do dia 23 de junho de 1996, ou seja, pelo menos três horas depois da morte do casal, segundo os laudos periciais.
No caso da morte de Suzana Marcolino, os jurados mudaram de opinião e anistiaram apenas o policial militar José Geraldo da Silva, apontando os outros três como responsáveis.
UOL
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