Atendendo a um Habeas Corpus da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, a advogada Daniela Dall Bello Tinoco Rondão teve sua prisão convertida em prisão domiciliar no último domingo (26/5). Daniela foi presa na última sexta-feira (24/5) sob a suspeita de ajudar o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que age dentro e fora de presídios.
De acordo com o Ministério Público estadual, Daniela cuidava do braço jurídico do grupo e transmitia recados das lideranças. De acordo com o MP, escutas telefônicas revelaram que ela recebia ordens para alterar cenas de crimes. As investigações também revelaram que Daniela administrava as contas bancárias da quadrilha, que, em 2013, movimentaram cerca de R$ 3 milhões.
Daniela foi presa na operação blackout, feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Polícia Militar e a Agência Penitenciária Estadual, com o objetivo de desmobilizar o grupo criminoso. Ao todo foram presas 43 pessoas.
No domingo (26/5), atendendo a um pedido de Habeas Corpus da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniela teve a prisão convertida em prisão domiciliar. Segundo o presidente da Comissão de Defesa da Prerrogativa dos Advogados da OAB-MS, Marco Antônio Castello, o pedido foi feito pois nenhuma das prerrogativas de Daniela foi atendida.
“Por ser advogada ela não poderia ter sido alvo de escuta sem autorização judicial. Além disso a OAB deveria ter sido informada da prisão dela, mas só ficamos sabendo por terceiros. E por não existir Sala de Estado Maior, Daniela não poderia ter sido presa em uma cela com outras pessoas. Todas as prerrogativas não foram observadas e por isso entramos com o pedido de Habeas Corpus”, explicou.
Em nota, a OAB-MS esclareceu que o direito à prisão domiciliar em falta de Sala de Estado Maior está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil — conforme dispõe o artigo 7º, inciso V. A OAB-MS afirmou que irá instaurar processo para apurar os fatos e, caso confirmado o envolvimento e a violação do código de ética profissional, a advogada poderá ser punida.
Pedido negadoA OAB já havia feito um pedido anterior para a conversão da prisão da advogada em domiciliar, porém foi negado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da 2ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande.
Em sua decisão, o juiz reconhece que não existe uma Sala de Estado Maior na cidade, porém, segundo seu entendimento, o texto exige um " local com instalações e comodidades condignas, compatíveis com a chamada Sala de Estado Maior. Portanto, extrai-se pelo próprio dispositivo legal que, somente diante da falta de local com instalações e comodidades condignas, é que se admite o recolhimento de Advogado em prisão domiciliar".
Ainda de acordo com a decisão do juiz Alexandre da Silva, o objetivo da norma é proporcionar ao advogado "local limpo e arejado, com instalações e condições mínimas de salubridade e higiene, bem como separado dos demais presos provisórios, e não a sua colocação incondicional em prisão domiciliar, diante da inexistência de local com a exclusiva denominação 'Sala de Estado Maior'”.
"Dessa forma, sendo assente o posicionamento de que, estando o(a) advogado(a), preso preventivamente, em local que satisfaça a condição prevista no art. 7º, inciso V, do Estatuto da OAB, não há que se falar em prisão domiciliar".
O juiz ainda solicitou um parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que também foi contrário à prisão domiciliar. De acordo como MP, o Estatuto da OAB "visa garantir é que o advogado permaneça em local separado dos detentos comuns, o que não significa necessariamente a necessidade de que se trate de Sala de Estado Maior, bastando que se encontre em cela especial, em qualquer outro estabelecimento que satisfaça esta condição".
Após a negativa, o presidente Comissão de Defesa da Prerrogativa dos Advogados da OAB-MS, Marco Antônio Castello, ingressou com o pedido de Habeas Corpus. Nele, classificou como absurda a proposição do juiz, que afirmou que o presídio feminino de Campo Grande é acomodação compatível com a dignidade da advocacia.
De acordo com Castello, a "finalidade da proteção à prisão especial em Sala do Estado Maior (e não cela especial, como entendem alguns desavisados) é a de proteger a própria sociedade de irregularidades ou prisões indevidas daquele que é detentor das defesas constitucionais do cidadão, o advogado". Ao julgar o pedido da OAB-MS, o desembargador Manuel Mendes Carli acolheu a tese apresentada e converteu a prisão em domiciliar.
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Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2013
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