O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a 17 anos de reclusão um rapaz de 20 anos acusado de atirar na cabeça de um homem, levando-o à morte. O motivo do crime teria sido o comparecimento da vítima a uma festa desautorizada pelo réu. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que está preso preventivamente desde dezembro de 2012, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Diego Ohan Martins Ribeiro foi condenado por um homicídio qualificado por motivo torpe, resultando em perigo comum e praticado e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e uma tentativa de homicídio (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV e art. 121, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal).
Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, um rapaz chamado William decidiu fazer uma festa para comemorar seu aniversário. O réu, no entanto, teria determinado que a festa não se realizasse sem que antes lhe fosse pago o valor referente a uma pistola de sua propriedade que fora apreendida pela polícia. De acordo com testemunhas ouvidas durante a instrução processual, Diego considerava que William não poderia realizar o evento sem antes adimplir o valor supostamente devido a ele, já que disporia de dinheiro para pagar os custos de uma festa. A vítima, Maicon Barbosa Rozio, teria intercedido em favor do aniversariante pedindo ao réu que não estragasse a comemoração. O réu teria dito a Maicon que não faria nada contra ele, mesmo que comparecesse à comemoração.
Conta o processo que Maicon foi à festa e saiu na companhia da irmã, quando surgiu uma moto em cuja garupa se encontraria o acusado. Segundo testemunha, o rapaz desceu da moto, sacou uma arma, encostou na cabeça da vítima e desferiu vários disparos. Em seguida, teria disparado contra a moça, sem conseguir atingi-la “em razão de erro de pontaria”, explica a peça acusatória.
Processo nº 2012.03.1.034658-4
TJDF
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