A defesa de Edivan Soares da Costa Oliveira, policial militar do Rio Grande do Norte, impetrou Habeas Corpus (HC 120991) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação de sua prisão preventiva, decretada em dezembro de 2013. Ele foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão por ser considerado culpado do crime de homicídio, cometido em 2001, na cidade de Apodi (RN). A vítima supostamente seria companheiro da ex-mulher do policial.
Edivan foi inicialmente absolvido pelo Tribunal do Júri na Comarca de Apodi, em 2009, mas, ao julgar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) declarou nulo o primeiro júri e determinou a realização de novo julgamento, ocorrido em dezembro de 2013. Condenado, o réu teve negado o pedido para recorrer em liberdade e reconhecida a perda do cargo ou função pública. Vem tentando, desde então, obter a revogação do decreto de prisão. Pedido de liminar em em habeas corpus foi indeferido pelo TJ-RN e, em seguida, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo seu advogado, a decretação da prisão ignorou o fato de Edivan vir se apresentando espontaneamente ao ser intimado pela Justiça e de ser policial militar da ativa há 21 anos, “sem qualquer mácula em sua ficha funcional”, além da falta de depoimentos de testemunhas que relatem terem sido por algum motivo ameaçadas ou procuradas por ele. “Não existe nenhuma fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva”, sustenta a defesa, que pede a concessão de liminar com a expedição do alvará de soltura, “pois nem o clamor público resta configurado e, se assim o fosse, somente ele não é suficiente para a decretação de prisão, sob pena de início de execução de uma pena que ainda não se sabe nem se vai existir”.
CF/AD
Processos relacionados HC 120991 STF |
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