Ministro Luiz Fux disse que caso preenche os requisitos da insignificância.
Processo foi arquivado após caso ser analisado por ministros em Brasília.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, encerrou a ação penal contra Afanásio Guiamarães, acusado de ter roubado duas aves de um vizinho em Rochedo de Minas, na Zona da Mata. Com a decisão, o caso será arquivado. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF ao analisar, na sessão de terça-feira (20), habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de suspensão do processo. Por causa deste recurso, o caso ganhou repercussão nacional. Nas informações divulgadas na página do STF na internet, o relator do processo, o ministro Luiz Fux, ao analisar o mérito, concordou que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de República (PGR) que soliciou o arquivamento.
Segundo a Procuradoria, o réu é primário, tem bons antecedentes, que cometeu uma lesão "inexpressiva" e conduta que "não se apresenta como socialmente perigosa”, de acordo com o texto divulgado pelo STF. O único voto contrário ao arquivamento foi do ministro Marco Aurélio. Ele destacou que deveria ser seguido o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que determina que, se o criminoso é primário e o objeto furtado é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
O G1 conversou com a defensora pública responsável pela defesa de Afanásio, Renata da Cunha Martins, que informou que a decisão do STF anula quaisquer decisões e acordos feitos anteriormente nas demais instâncias judiciais. Em audiência na Comarca de São João Nepomuceno, no dia 6 maio, Afanásio Guimarães aceitou acordo com a promotoria para pagar uma indenização de R$ 40 ao dono das aves e um salário mínimo, com valor total dividido em dez prestações, a uma instituição beneficente. Ele também não poderia sair da cidade por mais de sete dias sem comunicar a viagem ao Fórum e nem frequentar bares depois das 22h. "Foi trancada a ação penal e ele não está respondendo criminalmente por nenhuma conduta", afirmou.
Renata destacou ainda que a decisão do STF confirma o parecer inicial da Defensoria Pública. "O meu entendimento desde o inicio era de que o processo criminal não deveria nem ter sido iniciado por causa do principio da insignificância", analisou.
Com o caso arquivado na instância criminal, a defensora ressaltou que se o dono quiser ressarcimento teria que entrar com uma ação cível. “Mas vou orientar o Afanásio a procurar a vítima e fazer este pagamento, que seria o justo, já que ele causou o prejuízo. E, assim, evitar novo processo”, afirmou a defensora pública.
Furto das galinhas
Em Rochedo de Minas, Afanásio Guimarães se envolveu em uma confusão com o vizinho e foi acusado pelo furto de duas galinhas em 2013. “As galinhas dele ficavam soltas, iam no meu quintal, ficavam ciscando lá. Matei para comer mesmo”, comentou.
Em Rochedo de Minas, Afanásio Guimarães se envolveu em uma confusão com o vizinho e foi acusado pelo furto de duas galinhas em 2013. “As galinhas dele ficavam soltas, iam no meu quintal, ficavam ciscando lá. Matei para comer mesmo”, comentou.
Após a situação, o proprietário dos animais, Raimundo Miranda, deu queixa e o juiz Júlio Cesar de Castro aceitou a denúncia. "Permitir isso em uma cidade do interior seria permitir o caos. Daqui a pouco todo mundo vai querer furtar galinha porque a Justiça aqui não condena quem furta galinha, quem furta chocolate’”, justificou o juiz.
Afanásio ainda procurou Raimundo Miranda para tentar pagar um valor pelos animais. Porém, isso ocorreu quatro meses depois do fato e Raimundo Miranda não quis mais acordo. “Está na Justiça; o que fizer, está feito”, afirmou a vítima do furto.
G1
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