O Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou 44 réus do PCC onde os desembargadores decidiram sobre a manutenção da prisão dos mesmos. O Acórdão foi lastreado com base no artigo jurídico produzido pelo delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Fabrício De Santis, o qual foi publicado no Portal Nacional dos Delegados. Clique AQUI e veja a matéria.
Santis tratou da fiança arbitrada pelo delegado sob o prisma da função judicial. Adentrou sob o tema do Pacto de São José da Costa Rica, interpretando-o no sentido de que o delegado exerce atipicamente ‘funções judiciais’, conforme o art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Esse entendimento foi expressamente utilizado pelo Poder Judiciário, criou-se precedente jurisprudencial histórico, valorizando-se a figura do delegado de Polícia como primeiro filtro da legalidade da prisão, um verdadeiro operador e analista científico do Direito.
Clique AQUI e veja o Acórdão do TJAC
Da Redação
DELEGADOS.com.br
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