segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Direitos Humanos não é só para Presos

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Não é de hoje que escuto as pessoas criticarem os direitos humanos, sob a justificativa de que eles só servem para proteger o preso.
Mas o que se percebe é que esse tipo de comentário é dado por aqueles que apenas se prendem ao que é veiculado pela mídia e redes sociais – o que é um erro enorme das pessoas!

Os direitos humanos são instrumentos que visam proteger toda e qualquer pessoa do mundo! Tanto é que a nossa Constituição Federal de 1988 tem como um dos principais fundamentos a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF/88) e defende princípios como: a) igualdade entre gêneros; b) erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais; c) promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, gênero, idade ou cor; d) racismo como crime imprescritível; e) propôs direito de acesso à saúde, à previdência, à assistência social, à educação, à cultura e ao desporto; f) reconhecimento de crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento; g) estabelecimento da política de proteção ao idoso, ao portador de deficiência e aos diversos agrupamentos familiares; h) orientação de preservação da cultura indígena.

Diante disso, é necessário mencionar que “os direitos fundamentais resguardados pela atual constituição colocam o Brasil como um dos países com o mais completo ordenamento jurídico em relação aos direitos humanos. Com isso, os direitos humanos tornaram-se um compromisso do Governo Federal e hoje são conduzidos como uma política pública, portanto, nosso Estado, se formos levar em consideração as legislações, tem o ordenamento jurídico mais abrangente quando se trata de direitos humanos.
Ao contrário do que as pessoas pensam, a igualdade e um tratamento digno para as pessoas é a base fundamental de defesa dos direitos humanos e não é direcionado tão somente aos presos.
A Constituição Federal ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, com a sua entrada em vigor, percebeu-se a necessidade de alterar várias legislações e criação de novas. Em verdade, houve uma proliferação de microssistemas que tem como base as normas que visam proteger a dignidade da pessoa humana.
A exemplo disso, em 2002 entrou em vigor a Lei n. 10.406, mais conhecida como Código Civil, e nela estão previstas normas que visam a proteção da pessoa – Direito de Família, Direito da Personalidade, Direito da Propriedade. Como os doutrinadores reconhecem, houve a despatrimonialização do direito privado, ou mais conhecido como direito civil constitucional, uma vez que as novas normais do direito civil visam proteger a pessoa humana e não mais o patrimônio, como era no antigo Código Civil de 1916.
Outros exemplos além do Código Civil, temos a Lei do Direito Autoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei das Locações, entre outras legislações que estão em vigor.
Diante disso, graças aos direitos humanos temos normas que protegem a integridade da pessoa e que visam garantir uma vida digna.
Quando se vê comissões de direitos humanos lutando pela integridade dos presos é tão somente uma parte do que os direitos humanos atuam. A questão é que apenas é veiculado pela imprensa que os direitos humanos atuam em favor dos presos, o que não é verdade! Como se pode observar, a atuação dos direitos humanos é mais abrangente e significativa do que é veiculado, não devendo-se levar em conta o que a mídia propaga.

Peço àqueles que criticam a atuação dos direitos humanos quando esses lutam pelo o mínimo de integridade no sistema carcerário, peço que pensem bem antes! Graças aos direitos humanos temos órgãos de proteção ao direito do consumidor, temos delegacias que visam a proteção da mulher, temos garantidos os direitos do trabalhador, temos a proteção da criança e do adolescente, temos proteção aos idosos. Portanto, antes de reclamarem da atuação dos direitos humanos, olhem ao seu redor e agradeçam.

¹ SOUZA, Isabela. A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL. Disponível em: <http://www.politize.com.br/direitos-humanos-no-brasil/> Acesso em 15 de outubro de 2017.
²idem







Laryssa Cesar
Advogada do escritorio Quintella&Costa
Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Damasio de Jesus 
Professora de Direito Civil da plataforma www.estudarparaoab.com.br

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