quinta-feira, 29 de março de 2012

Dicas de Penal

Segue algumas dicas:

1-LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. VAI FALTAR $$$


2-Mesmo com previsão expressa, não há mais prisão civil por dívida no caso de depositário infiel(STF RE 466.343). Princípio pro homine x CRFB


3-CRFB. Art. 5.º, LXV - a prisão ILEGAL será imediatamente RELAXADA pela autoridade judiciária. 


4-Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Viu, Ficha Limpa?


5-A competência do Tribunal do Júri NÃO pode ser reduzida, mas pode ser ampliada para abarcar, p.ex., o delito de corrupção.


6-A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia. (cuidado com a pegadinha, não é REcebida).


7-O art. 28 da Lei de Drogas, como crime inicial transitado em lugado, NÃO GERA REINCIDÊNCIA, diz o TJ/SP, na pena do Des. Márcio Bártoli.


8-Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA.


9- Os 6 meses para a vítima representar podem terminar no final de semana. O prazo não se prorroga para segunda feira.


10-Para o seu concurso, a ação penal PÚBLICA é DIVISÍVEL; e a ação penal PRIVADA é INDIVISÍVEL.


11-Temos erro de tipo INevitável ou Escusável / Evitável ou INescusável. Recurso mnemônico: IN - E / E - IN.




Fonte: 

Ivan Luís Marques -Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e no IOB. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.

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