Por 8 votos a 2, o STF autorizou a interrupção da gravidez em casos de fetos com má formação no cerébro. Apenas o presidente, Cezar Peluso, e Ricardo Lewandowski votaram contra. Ex-AGU, José Antonio Dias Toffoli não votou
Aborto de anencéfalo
Após oito anos de espera, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, liberar o aborto de fetos anencéfalos. Um dos principais argumentos foi o de que os bebês morrem logo após o parto e, por isso, não se pode falar em ferir o direito à vida, assegurado pela Constituição Federal
A FAVOR
Carlos Ayres Britto
“O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta, porque não alçará voo jamais”
Cármen Lúcia
“O útero é o primeiro berço de todo ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife, a vida entorta”
Rosa Weber
“Obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere seu direito a autonomia reprodutiva”
Luiz Fux
“A mulher passa por um sofrimento incalculável, na qual resultam chagas eternas que podem ser minimizadas caso seja interrompida a gravidez, se esse for o desejo da gestante”
Joaquim Barbosa
“Gostaria de pedir a juntada desse meu voto para aderir ao brilhantíssimo voto do eminente relator”
Marco Aurélio Mello
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. O fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera essa conclusão. O coração e a respiração perduram por pouco tempo e 75% não alcançam desenvolvimento extrauterino"
Gilmar Mendes
“A falta de um modelo institucional adequado, excludente ou de justificativa da prática, contribui para essa verdadeira tortura psíquica, causando danos talvez indeléveis na psique e na alma dessas pessoas”
Celso de Mello
"Não estamos autorizando práticas abortivas, não estamos, com esse julgamento, legitimando a prática do aborto”
CONTRA
Ricardo Lewandowski
“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, abriria portas para interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas, às quais de algum modo levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”
Cezar Peluso
"Nesta postura dogmática ao feto, reduzi-lo no fim das contas à condição de lixo, uma coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo à menor consideração ética e jurídica"
Fonte:Veja
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