sexta-feira, 13 de abril de 2012

Autor de ação pró-aborto diz que STF abriu nova era às mulheres


O advogado Luís Roberto Barroso, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos nesta quinta-feira. A entidade entrou com a ação há oito anos.
"Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu, e o êxito, improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum", disse. "A decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil", acrescentou.
A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial. Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática.
Barroso não teme que grupos religiosos, principais críticos da decisão do STF, entrem com recurso junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. "A palavra do STF é final. Nenhuma instância internacional tem ingerência sobre a questão. Até porque a interrupção da gestação até a 12ª semana, mesmo fora das situações de anencefalia, já é autorizada pela quase totalidade de países democráticos e desenvolvidos do mundo, incluindo Canadá, Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Japão, Holanda, entre outros", declarou.
Agora, é possível o aborto em caso de fetos anencéfalos, estupro ou claro risco à vida da mãe. Para os demais tipos de aborto, a legislação brasileira estabelece pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

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