terça-feira, 10 de abril de 2012

Concursos: Justiça de SP mantém reprovação por tatuagem

A decisão de reprovar um candidato de um concurso público da Polícia Militar por causa de duas tatuagens foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público, segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O candidato foi reprovado no exame médico por ter duas tatuagens de grande porte.


De acordo com a decisão, o edital do processo deixava claro o caráter eliminatório de candidatos com tatuagens. "Ao inscrever-se o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame", afirmou o relator.
O candidato recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Além disso, elas não apareceriam com o uniforme. Mas a apelação foi negada por unanimidade. Segundo a assessoria do Tribunal, o edital permitia pequenas tatuagens, mas os desenhos do candidato tinham cerca de 24,5 cm x 5 cm e 36 cm x 14,5 cm, ocupando abdômen, virilha e coxa.


Fonte: Terra

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