segunda-feira, 9 de abril de 2012

Dicas procedimentos na Lei de Drogas


  • Pessoal, os procedimentos para apurar responsabilidade penal na Lei de Drogas são 2: comum sumaríssimo, para os crimes do art. 28. (9.099)
  • E o procedimento ESPECIAL para apurar o restante. Atenção ao tráfico de drogas. Cai MUITO. Vamos a ele!
  • o procedimento do tráfico de drogas é Especial pois possui regras próprias, diferentes do rito comum do CPP. Pode gerar confusão.
Vou passar para vocês apenas as principais diferenças.

  • Na fase policial, o inquérito policial tem duração de 30 dias com indiciado preso, e 90 dias, quando solto. Pode ser duplicado esse prazo.
  • Há duas atuações policiais muito perguntadas aqui: a) infiltração policial; b) ação controlada ou não-atuação. Que isso prófy????
  • Antes de explicar, LEMBRE-SE: SÓ COM autorização judicial e oitiva do Ministério Público.
  • Infiltração: policial finge ser bandido para colher informações. Pode praticar pequenos crimes no exercício regular de direito.
  • Ação controlada: não prende o drogadinho pé-de-chinelo e espera ele chegar ao traficantão!!! Aí sim prende. Tudo vigiado e sob controle.
  • Chega da fase policial. Vamos para o Fórum agora. Estamos em juízo. Como funciona?
  • MP tem DEZ DIAS para denunciar. Pode arrolar 5 TESTEMUNHAS.
ATENÇÃO AGORA. PARA TUDO. PARA DE COMER RESTO DE OVO DE PÁSCOA E OLHA PRA CÁ!!!

  1. OFERECIDA a denúncia, o juiz ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado para oferecer defesa escrita em 10 dias. NÃO TEVE RECEBIMENTO AINDA!!!
  2. OFERECIDA a denúncia, o juiz ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado para oferecer defesa escrita em 10 dias. NÃO É CITAÇÃO!!!!
  3. Vamos ao polêmico Art. 57. O interrogatório continua sendo o PRIMEIRO ato da instrução OU deve ser apenas meio de defesa, no ÚLTIMO ato???
DEPENDE DO CONCURSO QUE VAI PRESTAR.

  1. Para a OAB 1.ª fase, o interrogatório continua sendo o primeiro ato da audiência.
  2. Para a OAB 2.ª Fase e Defensoria Pública, o interrogatório deve ser o último ato da instrução.
  3. Para magistratura e MP, não importa a fase, o interrogatório continua sendo o primeiro ato da instrução. STJ HC 180.033 de 2012.
Agora, o art. 59 você deleta. Isso é uma aberração jurídica. Prisão para apelar é coisa do passado. Prisão cautelar só necessária e adequada


Fonte: 

Ivan Luís Marques- Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e no IOB. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.


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