sábado, 14 de abril de 2012

Estado de SC é condenado por abuso de policiais


Por ter agido com excesso injustificado em um procedimento policial, o estado de Santa Catarina terá de pagar R$ 40 mil em indenizações. O valor de R$ 20 mil será destinado à Comunidade Quilombola São Roque e outros R$ 20 mil a um membro da comunidade que foi vítima da abordagem policial considerada abusiva, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso, ficou comprovado que houve excesso por parte dos policiais, que promoveram constrangimentos desnecessários a uma pessoa que não oferecia riscos. Segundo Leiria, a ação dos policiais seria digna de censura se concretizada em qualquer localidade, com qualquer pessoa. A desembargadora ressalta em seu voto que, por ocorrer dentro de uma comunidade de remanescentes de quilombos, o fato se torna ainda mais grave, "na medida em que estes lugares historicamente representam o anseio dos seus integrantes em livrar-se da opressão”.
Ainda que os policiais não tivessem a intenção direta de discriminar qualquer membro da comunidade, salientou Leiria, assim o fizeram, tratando um morador do lugar como suspeito de um crime sem dar a ele oportunidade de se identificar, fato inaceitável, gerando fortes constrangimentos morais, tanto para o homem como para os seus companheiros quilombolas que vivem na Comunidade São Roque e que presenciaram todo o ocorrido.
Após a sentença da Justiça Federal de Criciúma (SC) ter julgado procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, determinando o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos à comunidade quilombola, o Estado de SC recorreu ao TRF4.
Em janeiro de 2007, durante uma busca policial a um suspeito de homicídio cometido na região, um grupo de policiais abordou um integrante da comunidade quilombola que alimentava animais. Conforme depoimento prestado em juízo, o homem relatou que foi revistado, teve as mãos amarradas e armas apontadas para a cabeça e para o peito e que sua identificação só foi permitida após insistentes negativas de autoria do crime de que era acusado. Depois de certificarem-se de que não se tratava do suspeito perseguido, os policiais teriam ido embora sem manifestar qualquer pedido de desculpas pelo constrangimento causado.

Fonte:TRF4

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