quarta-feira, 11 de abril de 2012

JUSTIÇA CONDENA ACUSADO DE COMETER HOMICÍDIO NO CENTRO DA CIDADE


O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pedreiro H.L. a oito anos de reclusão pela prática de homicídio. O crime aconteceu no dia 26 de novembro de 2005, na Avenida Rio Branco, esquina com a Rua General Osório, Bairro Santa Efigênia, região central da Capital.
        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio; afirmou ter o réu agido sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que, após uma discussão, teria lhe arremessado um líquido contra o rosto; e, por fim, reconheceu a presença da circunstância qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa do ofendido E.S.C.
        Em sua decisão, o juiz Bruno Ronchetti de Castro afirmou: “ante a quantidade de pena aplicada (não excedente a oito anos), considerando que o homicídio privilegiado, ainda que qualificado, não é classificado como hediondo e sendo o acusado primário, iniciará ele o cumprimento da pena de reclusão em regime semiaberto”. O magistrado concedeu a H.L. o direito de recorrer em liberdade.

        Processo nº 052.05.004887-4

Fonte:TJSP

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