segunda-feira, 23 de abril de 2012

Justiça de SP absolve professor que fez sexo com criança de 13 anos e outros dois menores


Mesmo após concluir que um professor de uma escola estadual praticou sexo com três menores de idade, um deles com 13 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o inocentou da acusação de estupro de vulnerável. A decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal foi tomada na última terça-feira (17) principalmente devido às declarações do menor de 13 anos, que disse que não foi coagido e sim procurou o professor para fazer sexo em troca de dinheiro. O caso aconteceu em 2006, na região de Fernandópolis, no interior paulista, e os menores eram ex-alunos do acusado.
A criança contou em depoimento que, por medo de ser castigado pela mãe, já que havia cometidos atos infracionais na rua, foi até a casa do ex-professor de matemática e pediu autorização para dormir na casa dele, o que foi aceito. O menor contou ainda que, enquanto dormia, notou que o ex-professor acariciou seu pênis.
No dia seguinte, ele deu ao menor a quantia de R$ 20,00, e depois mais R$ 30,00, como forma de “agradecimento” pelo ato praticado. A criança disse que aquela teria sido a única vez que os fatos aconteceram, mas que tinha notícia de que seu irmão já tinha feito a mesma coisa outras vezes.
O irmão da criança de 13 anos, também menor de idade, disse que já recebeu dinheiro e presentes do acusado. Ele relatou ao juiz que um dia foi até a casa do professor e, quando ambos assistiam a um filme pornográfico, ele mexeu em seu pênis. 
Um amigo do professor, conhecido como “Doca” –que também foi julgado e absolvido pelo TJ– teria participado dos abusos e mantido relação sexual com o irmão em troca de dinheiro. Segundo o menor, ele teria ido à residência do amigo do professor com intenção de pedir a quantia. De acordo com os menores, tanto o professor quanto o amigo não pediam aos jovens que fossem a casa deles –a ida seria voluntária.
Um terceiro menor de idade também confirmou ter mantido relações sexuais com o professor e com “Doca” em troca de dinheiro, roupas, calçados e um aparelho celular.
Para o relator do caso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, não é possível condenar o professor e o seu amigo porque as crianças “tinham pleno conhecimento do ato que aceitaram praticar”. O magistrado ressaltou que uma das crianças afirmou ter ido à casa de “Doca” justamente com a intenção de que ele o convidasse para entrar. 
No final de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto causou polêmica. A terceira seção do tribunal decidiu absolver um homem acusado de estuprar três crianças por entender que as meninas já teriam tido relações sexuais com outras pessoas e que as relações seriam consensuais.
Fonte; uol

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