terça-feira, 3 de abril de 2012

Operação Oeste ? Ex-delegado da PF de Marília responderá por falsidade ideológica e fraude processual


O ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes, que é processado cível e criminalmente na Justiça Federal de Marília por crimes e atos de improbidade administrativadesvendados pela Operação Oeste, que desbaratou quadrilha formada por policiais, advogados e empresários envolvidos com o crime organizado, responderá mais um processo, agora por falsidade ideológica e fraude processual.
A decisão de abrir mais um processo contra Menezes é da 2ª Vara Federal de Marília, que recebeu a denúncia formulada pelo MinistérioPúblico Federal. Segundo a decisão judicial, a denúncia está "provida de suporte probatório a demonstrar a verossimilhança da conduta e dos fatos imputados ao denunciado, bem como de indícios de autoria e materialidade". A Justiça deu 10 dias para que o acusado apresente sua resposta à acusação.
A nova denúncia contra Menezes foi oferecida pelo MPF em Marília no último dia 12 de março. Três procuradores da República (Célio Vieira da Silva, Rubens José de Calasans Neto e Svamer Adriano Cordeiro) assinam a denúncia, na qual o ex-chefe da PF em Marília é acusado de fraude processual (inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, o estado de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz), já que mesmo ciente da indisponibilidade decretada judicialmente, vendeu em julho de 2008, parte de um terreno de 5000 m² num condomínio fechado no bairro Parque Serra Dourada, em Marília.
Como estava preso na época, Menezes, que hoje responde em liberdade pelos crimes dos quais é acusado, deu uma procuração para sua esposa para que ela fizesse o negócio. No documento, o ex-delegado afirmava que não havia sobre o imóvel qualquer ônus ou impedimento para a venda. Entretanto, entre dezembro de 2007 e março de 2008, em três diferentes ações de improbidade administrativa apresentadas pelo MPF contra o ex-policial, a indisponibilidade do terreno havia sido decretada e Menezes estava ciente de todas as decisões.
A indisponibilidade de um bem é decretada numa ação de improbidade visando que aquele imóvel ou bem móvel não seja vendido pelo acusado para que, em caso de uma condenação final, ele possa ser leiloado para pagar multas, indenizações ou para que o dinheiro desviado pelo réu seja devolvido ao poder público.
Ação penal nº 0000996-56.2012.4.03.6111
Confira as demais ações cíveis e penais contra o ex-delegado Washington:
Ação Penal n.º 2007.61.11.004333-5 - crime de peculato (art. 312 do Código Penal) - sentenciado a 4 (quatro) anos de reclusão (o caso está no TRF para julgamento das apelações do MPF e do Réu).
Ação Penal n.º 2007.61.11.003821-2 - crime de concussão (art. 316 c/c art. 71 do Código Penal) - o réu foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão e o TRF confirmou a sentença. Caso se encontra no STJ para apreciação de um agravo contra a decisão do TRF.
Ação Penal n.º 2007.61.11.004096-6 - crime de peculato - sentenciado a 8 anos de reclusão, além de multa (sentença de 1.º grau aguarda subida dos autos ao TRF para julgamento das apelações do MPF e dos réus Washington, Celso Ferreira, Emerson Luis Lopes e Emerson Yukio Ide).
Ação Penal n.º 2007.61.11.004283-2 - crime de peculato - sentença de 1.º grau que absolveu os réusWashington, Celso Ferreira, Emerson Luis Lopes e Emerson Yukio Ide e Sandro Ricardo Ruiz - processo aguarda julgamento da apelação do MPF, que teve parecer favorável da PRR-3.
Ação de Improbidade Administrativa n.º 2008.61.11.000767-0 (aguarda julgamento pelo juiz da 1.ª Vara de Marília)
Ação de Improbidade Administrativa n.º 2008.61.11.006201-2 (em andamento na 1.ª Vara de Marília)
Ação de Improbidade Administrativa n.º 2007.61.11.005442-4 (condenado em 1.ª instância - suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil no valor de 30 salários que recebia como delegado e proibição de contratar com o poder público por 10 anos e dever de ressarcir o dano material ao erário federal) - aguarda julgamento das apelações pelo TRF
Ação de Improbidade Administrativa n.º 2007.61.11.004999-4 (condenado em 1.ª instância - suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil no valor de 30 salários que recebia como delegado e proibição de contratar com o poder público por 10 anos e dever de ressarcir o dano material ao erário federal) - aguarda julgamento das apelações pelo TRF
Além das ações, existem inquéritos policiais em andamento: um em Marília - crime de peculato (caso de achaques a sacoleiros) e outro em uma das Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro de São Paulo.

Fonte:Direito2

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