Na quarta-feira (28/3), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame de sangue (que os motoristas não são obrigados a fazer, em razão do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo). O exame clínico e os depoimentos de testemunhas não foram considerados provas válidas.
Edinho Araújo disse que, com a decisão do STJ, a Câmara tem que buscar opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado, de forma que a lei fique mais clara.
Por sugestão do deputado, o projeto de lei (PL 2788/11) e seus apensados foram analisados pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, que apresentou sugestões de órgãos governamentais e representantes da sociedade.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse ontem que vai marcar uma data para a votação do projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas.
Fonte:Útima Instância
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