- Consiste em interromper, violenta e intencionalmente, uma gravidez, destruindo o produto da concepção, sem o cons. válido da gestante.
- ATENÇÃO: Se a gestante for menor de 14 anos, alienada ou débil mental (qualidades da grávida), ou se o consentimento é obtido mediante fraude (modo de execução), seu consentimento não será valido, logo seria o mesmo que dizer que não houve consentimento.
- Matar mulher que sabe estar grávida configura tb o crime de aborto, verificando-se, no mínimo, dolo eventual. O agente responde, em concurso formal, pelos crimes de homicídio e aborto (Bitencourt).
- Se houver desígnios autônomos, isto é, a intenção de praticar os dois crimes (homicídio e aborto), o concurso formal será impróprio aplicando-se cumulativamente a pena dos dois crimes
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