sábado, 7 de abril de 2012

Revisão:Art. 126 – Provocar aborto com consentimento da gestante


  • A conduta típica permanece a mesma dos artigos precedentes, ou seja, provocar (mediante ação ou omissão), a interrupção da gravidez  extinguindo o produto da concepção, mas aqui, com o consentimento válido da gestante.
  • Que crime pratica quem anuncia meios abortivos? Art. 20 LCP. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: multa.
Fonte: 

Rogério Sanches-Professor de Penal e Processo Penal da Rede de Ensino LFG, Promotor de Justiça.

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