
'Não se coaduna com o princípio da proporcionalidade privilegiar apenas um dos seres da relação (o feto anencéfalo), aniquilando os direitos da mulher, impingindo-lhe sofrimento desarrazoado', afirmou Marco Aurélio, que votou a favor da descriminalização do aborto

"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o Direito", disse Rosa Weber, a segunda a votar a favor da interrupção da gravidez

O ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto e também votou favoravelmente à descriminalização do aborto de anencéfalos

O ministro Luiz Fux argumentou que, houvesse na época da edição do Código Penal condições para detectar a existência de fetos anencefálicos, o legislador teria previsto a permissão do aborto para esses casos, já que tal medida é liberada quando a gravidez decorre de estupro, mesmo com feto sadio

Cármen Lúcia se somou aos ministros que acompanharam o voto do relator: "O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta."
Fonte:Terra
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