No último dia 11 de abril, o presidente do TRE de São Paulo assinou convênio de cooperação com o secretário da Administração Penitenciária do Estado, para implementação do voto do preso provisório para as eleições de 2012.
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos, mas eles podem ficar suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, CF). Mas como fica o direito ao voto do preso provisório?
Neste sentido é que o convênio foi assinado em São Paulo, fixando diretrizes para a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais e casas de internação.
Vale lembrar que em 2010 foi a primeira vez que o preso provisório votou no Estado de São Paulo.
Fonte:
TRE-SP
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