Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista negou provimento a apelação proposta por H.Q.S, condenado por tentativa de homicídio.
Ele foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Segundo a acusação ele, agindo com intenção de matar, teria desferido golpes de faca contra R.F.S, sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Pleiteando a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, apelou, por entender ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador Euvaldo Chaib declarou que a versão apresentada pelo acusado não condiz com as provas trazidas aos autos. “O acusado, interrogado em Plenário, negou a prática do delito, informando ter sido agredido pela vítima em certa ocasião. No dia dos fatos, informou ter encontrado com a vítima e relatou que entraram em briga corporal. Verifica-se que a versão por ele apresentada mostra-se dissonante do conjunto probatório. Posta a questão em tais termos, imaculada a decisão hostilizada.”
Os desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu completaram a turma julgadora.
Apelação nº 9000001-82.2006.8.26.0077
Fonte:TJSP
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