quarta-feira, 13 de junho de 2012

Magistratura sul-mato-grossense aprova o primeiro enunciado criminal


Foi realizada na manhã de hoje (12) a primeira reunião para implantação dos Enunciados não vinculativos para decisões em primeiro grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Realizada no mini auditório do Fórum de Campo Grande, a reunião foi coordenada pelos magistrados Aldo Ferreira da Silva Júnior na área cível, e Wilson Leite Correa, na área criminal, e transmitida por sistema de videoconferência aos magistrados das comarcas de Aquidauana, Chapadão do Sul, Maracaju, Naviraí e Miranda.
Os temas cíveis e criminais submetidos à plenária foram propostos pelos próprios magistrados, que deliberaram pela aprovação de um enunciado criminal. Os demais temas apresentados serão encaminhados aos magistrados para serem deliberados, concomitantemente, com curso de aperfeiçoamento promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul.
O enunciado criminal apresentado pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Ronaldo Gonçalves Onofri, e aprovado por maioria foi: “Compete aos Juizados Especiais Criminais processar e julgar as hipóteses de concurso de crimes de menor potencial ofensivo ainda que as penas somadas, em abstrato, ultrapassem dois anos”, que trouxe como justificativa a necessidade da justiça comum estadual alinhar-se com o entendimento do FONAJE (Enunciado 120).
Para o coordenador Aldo Ferreira, a reunião com participação de magistrados da capital e do interior foi fundamental para se fazer um panorama dos posicionamentos adotados por eles sobre os temas analisados.
Destacou ainda que os temas discutidos serão enviados a todos os magistrados do estado e, que os e-mails funcionais dos coordenadores continuam à disposição para receberem propostas de temas emblemáticos.
Por fim, Wilson Leite, coordenador criminal, elogiou a participação e o comprometimento da magistratura sul-mato-grossense no lançamento dos enunciados não vinculativos no âmbito das decisões de primeiro grau de Mato Grosso do Sul.

Fonte: TJMS

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