Os advogados tentaram, sem sucesso, libertar o bicheiro cassando a decisão do STJ que revoga a liminar em favor dele
Carlinhos Cachoeira, comparece à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Congresso, em Brasília (José Cruz/Agência Brasil)
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de habeas corpus impetrado nesta quarta-feira pela defesa de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Assim, o contraventor continuará preso. Os advogados tentavam libertar o bicheiro cassando a decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a liminar a favor de Cachoeira concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).
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Na decisão favorável a Cachoeira, Tourinho Neto afirmou que a excepcionalidade da prisão preventiva já não se justificava porque o quadro era outro. “A organização foi desbaratada, as máquinas de jogo apreendidas, os políticos que dele [Carlos Augusto de Almeida Ramos] dependiam para garantir suas eleições, dele não querem saber como se tratasse do leproso de séculos passados”, argumentou Tourinho. “Não havendo nenhuma razão para que o paciente continue preso preventivamente”.
Na decisão favorável a Cachoeira, Tourinho Neto afirmou que a excepcionalidade da prisão preventiva já não se justificava porque o quadro era outro. “A organização foi desbaratada, as máquinas de jogo apreendidas, os políticos que dele [Carlos Augusto de Almeida Ramos] dependiam para garantir suas eleições, dele não querem saber como se tratasse do leproso de séculos passados”, argumentou Tourinho. “Não havendo nenhuma razão para que o paciente continue preso preventivamente”.
Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, analisando a decisão do juiz da 11ª Vara Federal de Goiás que decretou a prisão preventiva de Cachoeira, Joaquim Barbosa verificou que "a ordem de prisão baseia-se em circunstâncias fáticas e condições pessoais que o diferenciam dos demais corréus". Não haveria, assim, motivos para estender a elebenefícios concedidos a outros acusados. No decreto prisional, o juiz afirma que Cachoeira é chamado de “o homem” ou “chefe” pelos seus subalternos por ser o cérebro da organização criminosa.
Fonte:Veja
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