O empresário libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah teve o seu pedido de progressão ao regime semiaberto negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Nasrallah, preso durante a Operação Kolibra, da Polícia Federal, foi condenado pelo crime de tráfico internacional de drogas.
A defesa do empresário recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu o pedido de progressão de regime, ao entendimento de que ela possui o objetivo de reconduzir de modo paulatino o reeducando para o convívio social. “Finalidade que se revela absolutamente prejudicada em se cuidando de criminoso estrangeiro em situação irregular no País”, assinalou a decisão do TJSP.
No STJ, a defesa alegou a existência de constrangimento ilegal “caracterizado pelo indeferimento da progressão de regime a que faz jus Nasrallah, que preencheu todos os requisitos impostos pela lei”.
Em sua decisão, o ministro Pargendler afirmou que o deferimento da liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, o que não pode ser feito em juízo preliminar.O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Adilson Macabu.
HC 247481
Fonte:STJ
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