O Conselho Seccional da OAB-SP deferiu, nesta segunda-feira (23/7), desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho contra o delegado da Polícia Federal Eduardo Augusto Afonso. Segundo a OAB, o delegado agrediu os advogados no dia 16 de julho, em delegacia da Polícia Federal.
“Houve uma agressão à classe e era necessário um posicionamento do Conselho Seccional, instância maior da advocacia”, afirmou Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.
Para o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que presidiu a sessão do Conselho Seccional, os fatos são gravíssimos: “Demonstram que houve clara violação das prerrogativas profissionais de um colega que buscava garantir o sigilo profissional entre advogado e cliente, mas sofreu pressão indevida da autoridade policial. Houve afronta aos representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas, com violência física, subtração de documento, comentários desairosos à classe, incontestável desrespeito à decisão judicial e prática de abuso de autoridade”.
A OAB-SP afirmou que enviará ofício ao ministro da Justiça, ao superintendente e ao corregedor da Polícia Federal e ingressará com uma representação na Procuradoria-Geral da República.
O episódio aconteceu no dia 16 de julho, quando os assessores da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado Ivan Aloisio Reis. Ele havia sido intimado por via postal a comparecer à delegacia da Policia Federal, no setor de repressão a crimes fazendários, para uma oitiva pessoal e pediu representante da OAB SP para acompanhá-lo e defender seus direitos profissionais.
A OAB-SP obteve Habeas Corpus preventivo para evitar indiciamento policial do advogado. Ele foi intimado pelo delegado a fornecer o endereço correto do cliente sob pena de indiciamento indireto pela prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.
Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre o salvo-conduto, o advogado e os representantes das Prerrogativas tomaram ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados alegaram que a cópia pertencia à OAB-SP.
O delegado, segundo os assessores, também quis impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclareceram ao delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.
O delegado chegou a segurar o advogado Ivan Reis pelo ombro para que não deixasse a sala. O assessor Damilton Oliveira Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria dito em que “quando três advogados estão reunidos, eles 'se acham'”.
Diante da confusão, foi chamado o plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado. Os advogados prestaram queixa no plantão da PF e registraram o fato na Corregedoria da Polícia Federal.
Segundo Marcos da Costa, os argumentos de defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª Vara Federal Criminal: é “por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração” e o “advogado não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação obtida no exercício de seu trabalho”
Fonte:OAB
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