quarta-feira, 11 de julho de 2012

JUSTIÇA CONDENA DUPLA POR FURTAR ESTEPE NA ZONA LESTE DA CAPITAL


A 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou uma dupla por furtar o estepe de um veículo estacionado em uma rua da Zona Leste de São Paulo.
        D.E.G.S. e V.L.B. foram denunciados como incursos nas penas do artigo 155, § 4ª, inciso I, do Código Penal, por terem furtado, mediante rompimento de obstáculo, o estepe de um automóvel. Os acusados foram presos em flagrante, após serem abordados por policiais militares que patrulhavam o local.
        A juíza Cristina Escher, que proferiu a sentença, condenou ambos a dois anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa, fixados no patamar mínimo, mas substituiu a pena por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento, em dinheiro, de um salário mínimo a entidade privada com destinação social. Os réus poderão recorrer em liberdade.

        Processo nº 0014771-47.2011.8.26.0050

Fonte:TJSP

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