A Segunda Seção, presidida pelo ministro Sidnei Beneti, julgou mais processos do que recebeu, reduzindo significativamente o acervo. Foram distribuídos 1.985 processos e decididos 3.001, sendo 2.835 decisões monocráticas e 166 acórdãos proferidos em sessão.
No período foram aprovadas nove súmulas e julgados dez recursos repetitivos, que tramitam sob o regime previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Embora nenhum dos dois instrumentos tenha efeito vinculante, eles consolidam a jurisprudência da Corte Superior sobre determinados temas e servem de orientação aos magistrados de primeira e segunda instância.
Um desses recursos repetitivos foi o REsp 1.184.570, que trata de notificação extrajudicial. Os ministros reconheceram como válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, mesmo que o título tenha sido apresentado em cartório situado em outra comarca.
O julgamento do EREsp 670.117 ganhou ampla repercussão no noticiário jurídico e afeta diretamente os consumidores que compram imóvel na planta. Por seis votos a três, a Seção decidiu que são legais os juros cobrados pelas construtoras antes da entrega das chaves. São os chamados “juros no pé”. Foi o fim de uma divergência até então existente entre os ministros das duas turmas que compõem a Seção.
Terceira Turma
Neste primeiro período de trabalhos jurídicos, a Terceira Turma julgou um total de 41.734 processos. Foram distribuídos 34.374 processos aos ministros, significando uma redução de 7.360 autos do órgão julgador. Foram decididos monocraticamente 33.329 e em sessão foram debatidos 8.405 processos, com publicação de 7.554 acórdãos.
A Terceira Turma começou o semestre forense sendo presidida pelo ministro Massami Uyeda, que em fevereiro foi substituído pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Também integram o colegiado a ministra Nancy Andrighi e os ministros Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva.
Em abril, foi proferida pela Terceira Turma uma decisão inédita que gerou muita polêmica. No julgamento do REsp 1.159.242, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil à filha por abandono afetivo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “amar é faculdade, cuidar é dever”. Esse caso voltará a ser discutido pelo STJ, porque o pai recorreu da decisão.
Quarta Turma
Composta pelos ministros Luis Felipe Salomão (presidente), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Aurélio Belizze, a Quarta Turma julgou 32.663 processos no primeiro semestre. Destes, 27.714 foram decididos monocraticamente e 5.268 foram levados às sessões, resultando em decisões colegiadas, além da publicação de 5.271 acórdãos.
Houve aumento de 24,3% no número de processos julgados pela Turma, comparando com o mesmo período de 2011. Além disso, a distribuição dos processos também teve aumento. Passou de 20.729 para 37.789, na mesma comparação.
Uma das decisões que tiveram mais acesso no site do STJ e maior repercussão na mídia foi a do REsp 794.586, sobre uma “pegadinha” veiculada no programa Domingão do Faustão, da Rede Globo. A emissora conseguiu diminuir o valor da indenização por danos morais a um técnico em eletrônica que se sentiu lesado por sua imagem ser utilizada sem autorização. Apesar da redução, a Turma entendeu que havia o dever de indenizar por entender que, mesmo havendo liberdade de passar informação aos espectadores, a identidade do técnico deveria ter sido preservada.
Outra importante decisão da Turma nesse semestre foi a que reafirmou o entendimento do STJ de que operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos terapêuticos. O julgamento do REsp 866.371 reconheceu a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentou a indenização por danos morais a uma cliente que teve diversos problemas após cirurgia.
Fonte:STJ
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