Promotores de Justiça do 1º Tribunal do Júri da Capital apresentaram
à sociedade, nesta sexta-feira (27), uma proposta de alteração do
Projeto de Lei que tem como objetivo reformular o Código Penal
Brasileiro.
Apresentado pelos Promotores de Justiça Neudival Mascarenhas Filho
e Fernando César Bolque, o documento sugere a ampliação das penas
para os crimes de homicídio (simples e qualificado), latrocínio e
extorsão mediante sequestro com resultado de morte (Veja o quadro
abaixo).
Na atual proposta apresentada pela comissão que elaborou o
anteprojeto de reforma do Código Penal - transformado no último dia
9 de julho em Projeto de Lei do Senado - não há qualquer previsão de
alteração das penas previstas pela atual Legislação, que, neste
âmbito, permanece inalterada desde 1940.
“Aqui no Brasil, o criminoso aposta na impunidade”, alertou o Promotor de Justiça Neudival Mascarenhas
Filho, que considera o atual sistema penal condescendente com o acusado, que se beneficia da liberdade
condicional, do regime de progressão de pena e dos indultos.
Como exemplo mundial, o promotor elogiou o formato de atuação do MP nos Estados Unidos, que conta
com ampla parceria entre polícia e Promotores de Justiça no processo investigatório. “Queremos trazer a
polícia para junto. Mostrar que aquilo que os policiais fazem na fase
de investigação tem reflexos diretos no julgamento”, afirmou. “Nem
sempre a polícia tem consciência disso”.
Os Promotores sugerem o aumento da pena como forma de proteger
a sociedade do livramento de indivíduos de alto nível de
periculosidade. Como exemplos, o Promotor de Justiça Fernando
César Bolque citou os casos do “Bandido da Luz Vermelha” – que foi
condenado a 300 anos de reclusão e cumpriu 30 anos - e de Francisco
Costa Rocha, o “Chico Picadinho” – que só foi mantido longe do
convívio social depois que o MP ingressou com uma ação de
interdição civil após o cumprimento dos 30 anos de reclusão. “Há um
excesso exacerbado de garantias e direitos aos presos e criminosos. O
direito das vítimas e de seus familiares foi sacrificado”, afirmou o
Promotor.
Fernando Bolque ressaltou que o endurecimento das penas proposto pelos Promotores do Júri se aplica
apenas para crimes de maior potencial ofensivo. Crimes brandos, como furto, não serão alterados. “75%
dos crimes têm penas inferiores a quatro anos de reclusão. Na prática, esse tipo de criminoso nem fica
preso”, disse Bolque.
Fonte:MPSP
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