sexta-feira, 27 de julho de 2012

Promotores de Justiça do Tribunal do Júri da Capital apresentam propostas para a reforma do Código Penal



Promotores de Justiça do 1º Tribunal do Júri da Capital apresentaram

à sociedade, nesta sexta-feira (27), uma proposta de alteração do

Projeto de Lei que tem como objetivo reformular o Código Penal

Brasileiro.

Apresentado pelos Promotores de Justiça Neudival Mascarenhas Filho

e Fernando César Bolque, o documento sugere a ampliação das penas

para os crimes de homicídio (simples e qualificado), latrocínio e

extorsão mediante sequestro com resultado de morte (Veja o quadro

abaixo).

Na atual proposta apresentada pela comissão que elaborou o

anteprojeto de reforma do Código Penal - transformado no último dia

9 de julho em Projeto de Lei do Senado - não há qualquer previsão de

alteração das penas previstas pela atual Legislação, que, neste

âmbito, permanece inalterada desde 1940.

“Aqui no Brasil, o criminoso aposta na impunidade”, alertou o Promotor de Justiça Neudival Mascarenhas

Filho, que considera o atual sistema penal condescendente com o acusado, que se beneficia da liberdade

condicional, do regime de progressão de pena e dos indultos.

Como exemplo mundial, o promotor elogiou o formato de atuação do MP nos Estados Unidos, que conta

com ampla parceria entre polícia e Promotores de Justiça no processo investigatório. “Queremos trazer a

polícia para junto. Mostrar que aquilo que os policiais fazem na fase

de investigação tem reflexos diretos no julgamento”, afirmou. “Nem

sempre a polícia tem consciência disso”.

Os Promotores sugerem o aumento da pena como forma de proteger

a sociedade do livramento de indivíduos de alto nível de

periculosidade. Como exemplos, o Promotor de Justiça Fernando

César Bolque citou os casos do “Bandido da Luz Vermelha” – que foi

condenado a 300 anos de reclusão e cumpriu 30 anos - e de Francisco

Costa Rocha, o “Chico Picadinho” – que só foi mantido longe do

convívio social depois que o MP ingressou com uma ação de

interdição civil após o cumprimento dos 30 anos de reclusão. “Há um

excesso exacerbado de garantias e direitos aos presos e criminosos. O

direito das vítimas e de seus familiares foi sacrificado”, afirmou o

Promotor.

Fernando Bolque ressaltou que o endurecimento das penas proposto pelos Promotores do Júri se aplica

apenas para crimes de maior potencial ofensivo. Crimes brandos, como furto, não serão alterados. “75%

dos crimes têm penas inferiores a quatro anos de reclusão. Na prática, esse tipo de criminoso nem fica

preso”, disse Bolque.

Fonte:MPSP

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