quarta-feira, 4 de julho de 2012

REVISÃO: RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE

1 - RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE – O presidente pode praticar crime comum e de responsabilidade.


2 - Os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 85, da Constituição e constituem infrações políticas praticadas pelo Presidente.


3- Quem julga o Presidente por crime de responsabilidade é o Senado Federal (que será presidido pelo Min. Pres. Do STF)


4- Quem julga o Presidente por crime comum é o Supremo Tribunal Federal.


5- Em ambos os casos (crime comum e responsabilidade) existirá um JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE feito pela Câmara dos Deputados.


6- A Câmara dos Deputados deve AUTORIZAR o processo contra o Presidente, por 2/3 de seus membros.


7- Recebida a denúncia pelo STF ou iniciado o processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.


8- Se o julgamento não for feito nesse período, o Presidente volta ao cargo.


9- Se o Presidente é condenado por crime comum, no STF, perde o cargo, suspende os direitos políticos (art. 15, CF) e cumpre a pena.


10- Se o Presidente é condenado por crime de responsabilidade, no Senado, perde o cargo e fica incapacitado p/ função pública por 8 anos.


11- IMUNIDADES DO PRESIDENTE: o Presidente só pode ser preso e decorrência de sentença penal condenatória.


12- O Presidente só pode ser processado por crime comum que tenha vinculo com a função


13- Crimes praticados sem vinculo com a função (como os anteriores ao mandato) só podem ser processados depois do mandato.


Fonte: 

Flávio Martins- Coordenador dos Cursos Jurídicos do Complexo Damásio de Jesus. Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.



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