2 - Os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 85, da Constituição e constituem infrações políticas praticadas pelo Presidente.
3- Quem julga o Presidente por crime de responsabilidade é o Senado Federal (que será presidido pelo Min. Pres. Do STF)
4- Quem julga o Presidente por crime comum é o Supremo Tribunal Federal.
5- Em ambos os casos (crime comum e responsabilidade) existirá um JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE feito pela Câmara dos Deputados.
6- A Câmara dos Deputados deve AUTORIZAR o processo contra o Presidente, por 2/3 de seus membros.
7- Recebida a denúncia pelo STF ou iniciado o processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.
8- Se o julgamento não for feito nesse período, o Presidente volta ao cargo.
9- Se o Presidente é condenado por crime comum, no STF, perde o cargo, suspende os direitos políticos (art. 15, CF) e cumpre a pena.
10- Se o Presidente é condenado por crime de responsabilidade, no Senado, perde o cargo e fica incapacitado p/ função pública por 8 anos.
11- IMUNIDADES DO PRESIDENTE: o Presidente só pode ser preso e decorrência de sentença penal condenatória.
12- O Presidente só pode ser processado por crime comum que tenha vinculo com a função
13- Crimes praticados sem vinculo com a função (como os anteriores ao mandato) só podem ser processados depois do mandato.
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