A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (21) a competência do Tribunal do Júri para julgar Roberta Tafner e Willians de Souza pelo homicídio duplamente qualificado praticado contra os pais de Roberta, Tereza Maria do Carmo Cobra e Wilson Roberto Tafner.
Em sua decisão, o desembargador relator, Otávio de Almeida Toledo, afirma que, “ao contrário do que alegam os nobres defensores, as provas durante a persecução criminal, nos termos do art. 413 do CPP, autorizam a submissão dos réus ao julgamento pelo Júri, pois, para tanto, bastam prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”.
O desembargador manteve, ainda, a prisão dos acusados, “para garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança da lei penal, assim como para tranquilizar as testemunhas que relataram se sentirem ameaçadas pelos recorrentes, pois, como ainda deporão em plenário, necessário que se evite perniciosa influência em seus depoimentos”.
Fonte:TJSP
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