Um homem condenado a 8 anos de prisão por ter estuprado uma criança de 3 anos de idade vai permanecer preso. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 23 de agosto de 2012, é do juiz de direito Francisco Borges Ferreira Neto, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça.
No pedido feito ao Judiciário (recurso de apelação), o réu pleiteou a reforma da sentença, solicitando a fixação do regime inicial do cumprimento da pena para o semiaberto, sob a alegação de possuir os requisitos da primariedade, residência fixa e trabalho lícita.
Porém, de acordo com o magistrado, a legislação (Lei 8072/90) determina que, para os crimes hediondos, como é o caso dos autos, o regime inicial deve ser sempre o fechado, sendo irrelevante a quantidade da pena. "A primariedade, residência fixa e atividade lícita são requisitos apenas para a concessão da liberdade provisória e não para a fixação do regime prisional", explicou.
Ainda em seu voto, o magistrado fez questão de destacar que, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tem entendimento pacífico em relação ao crime hediondo, em que se recomenda o regime fechado inicial para o cumprimento da pena.
Entenda o caso
Narra a denúncia que no dia 12 de novembro de 2011, no bairro Floresta, em Porto Velho (RO), por volta das 15h, a criança, com a concordância da mãe, foi brincar com outras crianças na casa da vizinha. Aproveitando-se do momento em que as demais foram dormir, o réu atraiu a vítima para o interior de sua casa, e com ela praticou atos libidinosos (tocou-lhe a genitália).
Ainda, segundo consta nos autos, a mãe viu quando o réu abriu a porta e o portão de sua casa para sua filha (vítima) sair. Ao chegar em casa, a criança, no momento do banho, reclamou que sua genitália estava doendo. Também disse que o homem havia mexido com ela.
Fonte:TJRO
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