O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Juarez Luiz Lourenço a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil. O crime aconteceu porque o acusado encontrou no telefone de sua ex- namorada o número da vítima.
No dia 10/11/2004, entre 12h35 e 13h, em Arapoanga, Planaltina-DF, Juarez e um adolescente chamado Wander efetuaram 12 disparos de arma de fogo contra a vítima Wagner Agenor Campos de Araújo, causando lesões corporais e sua morte. Em data anterior, o denunciado Edsino de Jesus teve uma discussão com a vítima por ter encontrado o telefone da vítima no aparelho celular de sua ex-namorada. Por conta desse fato, Edsino ameaçou várias vezes a vítima de morte. Edsino combinou o crime com Juarez, Elissandro, Geziel e com o adolescente Wander. Gesiel a fim de ajudar os demais denunciados e sabendo da intenção deles, colaborou fornecendo transporte para os acusados em seu carro Marajó Chevrolet.
No dia dos fatos, todos seguiram de carro para o local do crime. Ao avistarem a vítima, Juarez efetuou disparo na vítima que caiu no chão. O adolescente Wander também efetuou vários disparos na vítima. Enquanto isso, Elissandro era responsável por dar apoio e cobertura aos demais.
Segundo a pronúncia, embora os acusados tenham negado o envolvimento no crime, as provas materiais e os depoimentos colhidos trazem indícios suficientes que os acusados sejam os autores. Os réus, embora ostentem maus antecedentes, fazem jus ao benefício do aguardo do julgamento em liberdade por não estarem presentes os pressupostos do art 132 do CPP, até mesmo considerando o lapso temporal entre o fato e a decisão de pronúncia.
O julgamento que seria realizado nesta terça-feira, 14/8, foi antecipado e realizado no dia 09/8 a pedido da defesa.
Processo: 2005.05.1.000020-6
Fonte: TJDFT.
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