A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (23/8) a Operação Odin para combater quadrilha que desviava recursos públicos da cidade de Coração de Jesus/MG.
A operação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF, e pela Justiça Federal - Subseção Judiciária em Montes Claros.
As investigações apuraram que obras públicas contratadas pelo município junto a empresas particulares, mediante licitações fraudadas, estavam sendo executadas por maquinário e trabalhadores pagos pelo poder público do município de Coração de Jesus. Apontaram, também, para a existência de fraude na concessão e saque de verbas destinadas ao pagamento de Tratamento Fora de Domicílio-TFD. Os benefícios desta espécie eram criados pelos fraudadores de forma fictícia em nome de terceiros e sacados em proveito próprio.
A decisão do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, que autorizou a realização das buscas, determinou, também, a aplicação de medidas cautelares para os investigados (prefeito, secretário de transportes, ex-secretário de saúde e contador do município de Coração de Jesus), os quais, além de terem o exercício de suas funções públicas suspensas, estão proibidos de acessarem os prédios da prefeitura de Coração de Jesus e a suas respectivas secretarias. Os investigados estão também proibidos de estabelecer qualquer comunicação entre si ou com qualquer funcionário da administração pública municipal, testemunhas e construtoras investigadas. Por fim, a Justiça determinou que fossem colocadas tornozeleiras de monitoração eletrônica[1] nos investigados.
O descumprimento de qualquer dessas medidas cautelares ensejará no imediato decreto de prisão preventiva e recolhimento a uma unidade prisional.
Será concedida entrevista coletiva nesta quinta-feira, às 10h, na sede da Delegacia de Polícia Federal, em Montes Claros/MG, localizada na Rua Coração de Jesus, 500, Centro.
[1] A implantação da vigilância eletrônica representa um avanço tecnológico de grande relevância jurídica, social e científica, tendo em vista que permite fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas; conhecer a localização do indivíduo, seja este um indiciado, denunciado ou, até mesmo, condenado em progressão de regime de pena; e utilizar a monitoração eletrônica como um eficiente meio alternativo, capaz de substituir o encarceramento.
Fonte: PF
Ah, se a moda peça!!! Mais de 80% dos prefeitos deste nosso SOFRIDO Brasil estariam “atornozelados” por aí!...
ResponderExcluirEduardo Moraes de Mattos – Coordenador do MOVIMENTO Escola Bíblica Diferente – www.escolabiblicadominical.net – A DIFERENÇA está no IR ALÉM, sem conversa fiada