quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mantida prisão de homem acusado de participação em milícia que atuava no Rio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade em favor de um homem acusado de pertencer a uma milícia no município do Rio de Janeiro, conhecida como “Pessoal do Deco”. O acusado foi preso durante a “Operação Blecaute”, em abril do ano passado. 

Ele responde pelos crimes de formação de quadrilha armada e de extorsão em pretensos serviços de segurança e proteção; fornecimento de gás, de água encanada, distribuição de internet e TV a cabo clandestinos. 

A defesa entrou no STJ após ter seu pedido de liberdade negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No novo habeas corpus, sustentou não haver fundamentação idônea para a prisão, já que o réu é primário, tem bons antecedentes, família constituída e endereço fixo. Além disso, alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. 

No entendimento da Turma, a prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal e em garantia da ordem pública, tendo em vista o temor demonstrado pela comunidade local em relação aos integrantes da quadrilha. 

Os ministros da Sexta Turma destacaram, ainda, que já é pacificado no STJ o entendimento no sentido de que as condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a decretação da prisão provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua manutenção. 

Quanto ao excesso de prazo, a Turma entendeu que a eventual demora no encerramento da instrução penal, quando dentro dos limites da razoabilidade, seja pela complexidade da ação, pela pluralidade de réus ou mesmo pela necessidade de realização de diligências prévias, não configura constrangimento ilegal que reclame a concessão de habeas corpus. 

Fonte:STJ

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