terça-feira, 4 de setembro de 2012

Mulher é condenada por receber benefício de morto


A Justiça Federal condenou a irmã de um beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — morto em 2005 — por receber indevidamente valores de aposentadoria por invalidez de seu irmão. A condenada teria recebido o benefício 55 vezes, entre 2005 e 2009.
Para praticar a fraude, a condenada teria levado um outro irmão à agência do INSS, que foi apresentado com o nome do morto, para assinar a procuração. Segundo o procurador da República Luiz Vicente Queiroz, responsável pelo caso, a condenada teria renovado a procuração após a morte de seu irmão.
Além disso, ela teria se comprometido a comunicar à autarquia sobre qualquer ocorrência que pudesse anular a procuração. Conforme consta na sentença, a condenada havia assinado termo de responsabilidade perante o INSS três anos depois da morte do beneficiário.
O Ministério Público Federal em Pernambuco foi quem obteve a condenação. A pena foi fixada em três anos e 10 meses de reclusão, mas foi convertida em pena restritiva de direitos, que consistirá em prestação de serviços e doações a entidade pública, além do pagamento de multa.
Fonte:TJPE

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