segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O CNJ e o 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo

Em 22 de maio de 2012 o Plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou a liminar concedida pelo 

Conselheiro Gilberto Valente Martins nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002289-

13.2012.2.00.000 movido por Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa. A liminar suspendeu o 183º 

Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo devido a indícios de irregularidades, tais 

como: quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos.

Fonte: Atualidades

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