Em 22 de maio de 2012 o Plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou a liminar concedida pelo
Conselheiro Gilberto Valente Martins nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002289-
13.2012.2.00.000 movido por Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa. A liminar suspendeu o 183º
Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo devido a indícios de irregularidades, tais
como: quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos.
Fonte: Atualidades
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