O revisor do julgamento do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta segunda-feira (24), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação do ex-assessor parlamentar do PP (Partido Progressista) João Cláudio Genú pelo crime de corrupção passiva. O magistrado, entretanto, o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.
Lewandowski rejeitou a tese da defesa de Genú, que argumentou que ele era um mero intermediador dos repasses de dinheiro. O ex-assessor também responde à acusação de formação de quadrilha, conduta que será julgada por Lewandowski posteriormente.
O revisor do processo do mensalão retomou nesta segunda seu voto sobre a participação de integrantes de partidos da base aliada do governo federal acusados de receber pagamento em troca de apoio em votações no Congresso Nacional no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Na última quinta-feira (20), Lewandowski votou sobre dois réus do PP, mas, devido ao adiantado da hora, teve que interromper a leitura. O revisor iniciou seu voto sobre o item 6 do processo com acondenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) por corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.
Na sequência, o magistrado contrariou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa e inocentou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A justificativa para a decisão foi a falta de provas por parte da Procuradoria Geral da República, autora da denúncia.
Com relação aos réus ligados ao PP, Lewandowski ainda votará sobre as acusações contra o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú, e os sócios da corretora Bônus-Banval, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, apontada pela acusação como intermediária para o pagamento de recursos do PT para os parlamentares do PP.
De acordo com a denúncia da Procuradoria, as empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. Desse total, R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas, e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus-Banval.
Depois do PP, o ministro deverá proferir seu voto sobre a atuação de ex-parlamentares e pessoas ligadas ao PL (atual PR), PTB e PMDB no esquema.
Ainda na quinta-feira, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada.
A única absolvição de Barbosa neste item foi em relação a Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, por falta de provas para condená-lo por formação e quadrilha e lavagem de dinheiro.
RELEMBRE AS FATIAS JÁ JULGADAS
- 1ª fatia: Item 3, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva e peculato envolvendo as empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados

- 2ª fatia: Item 5, que trata do crime de gestão fraudulenta no Banco Rural

- 3ª fatia: Item 4, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério e o Banco Rural

Durante a exposição de seu voto, Barbosa afirmou que o mensalão ocorreu e que o dinheiro recebido pelos parlamentares teve relação com o apoio dos mesmos e de seus partidos em votações na Câmara dos Deputados, como nas reformas da previdência e tributária.
"Se os parlamentares divergissem das ordens do governo (...), deixariam de receber os milhares de reais em espécie que vinham sendo agraciados", afirmou Barbosa.
E seguiu: “Os parlamentares acusados utilizaram dos seus cargos para solicitar vantagem indevida aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores e receberam estas vantagens. Eles podem as ter utilizado em qualquer finalidade por eles pretendida, tanto em campanhas eleitorais, em caixa dois, como começaram a arguir, ou para fim de enriquecer pessoalmente ou ainda distribuir mesada para parlamentar de seus partidos e para atrair deputados de outros partidos, aumentando suas respectivas bancadas, como concluiu a CPMI dos Correios”, finalizou Barbosa.
Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, em entrevista após a sessão de quinta-feira, que não deverá entrar no mérito da discussão sobre a existência de pagamento de propina a parlamentares –o chamado mensalão. “Não há necessidade de entrar neste tipo de elucubração [se o dinheiro recebido pelos parlamentares era proveniente do mensalão ou caixa dois]”, disse.
"Nova fatia"
Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.
Do núcleo político estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E do núcleo publicitário serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo
ENTENDA O DIA A DIA DO JULGAMENTO
Fonte: Uol


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