terça-feira, 4 de setembro de 2012

Saiba mais: Tribunal do Júri


O Tribunal do Júri tem a função de julgar os crimes dolosos (com intenção de matar) contra a vida, sendo eles consumados ou tentados, obedecendo as leis do Código de Processo Penal Brasileiro. O modelo adotado pelo Brasil é o francês, em que os jurados, mediante quesitos que lhe são apresentados, decidem acerca do fato criminoso e suas circunstâncias, cabendo ao juiz a fixação de pena. No Brasil, o Júri foi criado por lei em 18 de junho de 1822 e mantido na Constituição Federal de 1988 (art. 5º XXXVIII).
No Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. Desses, somente sete comporão o conselho de sentença. Para ser jurado é necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedente criminal e morar na comarca onde o júri será realizado.

O sorteio é realizado antes de começar o julgamento. Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha dos sete, os outros jurados presentes são dispensados. Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça. 

Jurados - Durante o julgamento, os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.

Se um jurado quiser mandar um recado para casa, ele deve escrevê-lo e entregar ao oficial de justiça, que ligará e transmitirá o recado. Durante o julgamento, os jurados podem fazer perguntas por escrito e entregar ao oficial de justiça, que encaminhará a questão ao juiz. O juiz responde ou pede para que a resposta seja dada pela promotoria ou pela defesa.

Na hora de votar, os jurados reúnem-se com o juiz em uma sala secreta e recebem duas cédulas: uma escrito sim e outra escrito não. O promotor e a defesa devem estar presentes, em atitude meramente fiscalizatória, sem interferir nos trabalhos. O juiz lê cada pergunta, chamada de quesito, e os jurados sem comentar nada escolhem uma das cédulas que tem na mão. Não existe limite de tempo para que os jurados votem, porque o objetivo é que decidam com calma e serenidade.

Testemunhas - Durante o julgamento, tanto acusação quanto defesa podem ouvir cinco testemunhas cada. Se sentirem necessidade, acusação e defesa podem pedir mais testemunhas, entretanto terão que explicar a razão ao juiz, que decidirá se inclui na lista ou não.

Julgamento -  A Lei nº 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- sorteio dos jurados: sete são sorteados entre os 25 presentes. O advogado de defesa e o promotor podem negar, sem justificativa, três jurados cada.
- leitura de peças: leitura de trechos do processo, como provas recolhidas durante a investigação.
- depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as de acusação, depois as da defesa.
- interrogatório do réu: o acusado do crime responde as perguntas do juiz, do promotor, da defesa e dos jurados (que podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).
- debates: tudo o que foi dito antes desta fase do julgamento é resumido no debate entre acusação e defesa. A primeira a falar é a promotoria, que terá uma hora e meia para convencer os jurados de que o réu é culpado. Em seguida, a defesa terá também uma hora e meia para expor uma tese oposta. Se achar necessário, a acusação pode falar por mais uma hora. É a réplica. E, nesse caso, a defesa tem direito à tréplica de mais uma hora.
- votação em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença em público.
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Fonte: TJMS

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