terça-feira, 23 de outubro de 2012

Roubo agravado. Arma de fogo. Desnecessidade da perícia. Críticas.


A palavra da vítima basta para o fim da comprovação da qualificadora concernente ao emprego de arma no crime de roubo: posicionamento fixado pelo STJ no HC 245816/SP, 6ª T., rel. Min. Og Fernandes (24/09/2012).
A recente decisão é condizente com orientação pacífica na jurisprudência no sentido da prescindibilidade da apreensão da arma e a posterior realização de perícia para que se configure o delito de roubo circunstanciado (artigo 157, §2º, I, CP).
LFG

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