sábado, 5 de janeiro de 2013

STF nº 667 | Segunda Turma – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATO INFRACIONAL


COMENTÁRIOS:
Entendemos acertada a decisão do STF que aplicou o princípio da insignificância a ato infracional.
Nos termos do art. 228 da CF, os menores de dezoito anos são inimputáveis. Desta feita, não são culpáveis e por isso não podem receber penas.
Entretanto, para que os infantes não fiquem sem a devida resposta estatal diante da prática de condutas que atingem bens jurídicos especialmente tutelados como a vida, (…).

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