segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Tráfico de Pessoas: Saiba mais e saiba como denunciar este grave crime federal:



  • Em casos de emergência envolvendo tráfico de pessoas em outros países há duas formas de denunciar e solicitar assistência:

    A partir do exterior - Caso um(a) brasileiro(a) seja vítima do tráfico de seres humanos no exterior, recomenda-se procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo para solicitar assistência. 
    Se o passaporte do nacional tiver sido confiscado, a autoridade consular poderá emitir um documento provisório para permitir a viagem de regresso imediato ao Brasil.


  • A partir do Brasil - As denúncias de tráfico de pessoas poderão ser encaminhadas à:

    1. Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal 
    Telefones:  (61) 3311-8270 ou  (61) 3311-8705.

    O Contattambém poderá ser feito pelo endereço: ddh.cgdi@dpf.gov.br 

    OBSERVAÇÃO: Para denúncias fora do horário de expediente poderá ser acionado:

    Plantão da Coordenação Geral de Polícia de Imigração (CGPI)
    Tel:  (61) 3311-8374

    2. Núcleo de Assistência a Brasileiros, Divisão de Assistência Consular 
    Telefones: (61) 3411-8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718 
    Fax: (61) 3411-8800
    E-mail: dac@mre.gov.br 
    OBSERVAÇÃO: Para denúncias fora do horário de expediente, e para casos de extrema urgência no exterior:
    Telefone:  (61) 3411-6456


  • No caso de vítimas menores de 18 anos, as denúncias deverão ser encaminhas à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) - Presidência da República, pelos seguintes telefones:

     (61) 3429-9907,  ou apenas disque "100"
    O Disque 100 é um número gratuito, coordenado pela SEDH, para quaisquer ligações feitas de dentro do território nacional, e conta com atendimenttodos os dias, inclusive feriados e fins de semana, de 8h às 22h.

  • O Ministério da Justiça garante sigilo da identidade do denunciante. 

    Em caso de ligações realizadas de fora do, Brasil o serviço recebe ligaçõestarifadas pelo seguinte número:  55 (61) 3429 2800 
  • A denúncia também pode ser feitvia internet, pelo email:disquedenuncia@sedh.gov.br

    MPF

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