- Em casos de emergência envolvendo tráfico de pessoas em outros países há duas formas de denunciar e solicitar assistência:
A partir do exterior - Caso um(a) brasileiro(a) seja vítima do tráfico de seres humanos no exterior, recomenda-se procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo para solicitar assistência.Se o passaporte do nacional tiver sido confiscado, a autoridade consular poderá emitir um documento provisório para permitir a viagem de regresso imediato ao Brasil.
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A partir do Brasil - As denúncias de tráfico de pessoas poderão ser encaminhadas à:
1. Divisão de Direitos Humanos da Polícia FederalTelefones: ou .
O Contato também poderá ser feito pelo endereço: ddh.cgdi@dpf.gov.br
OBSERVAÇÃO: Para denúncias fora do horário de expediente poderá ser acionado:
Plantão da Coordenação Geral de Polícia de Imigração (CGPI)
Tel:
2. Núcleo de Assistência a Brasileiros, Divisão de Assistência ConsularTelefones: (61) 3411-8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718Fax: (61) 3411-8800
E-mail: dac@mre.gov.brOBSERVAÇÃO: Para denúncias fora do horário de expediente, e para casos de extrema urgência no exterior:
Telefone:
- No caso de vítimas menores de 18 anos, as denúncias deverão ser encaminhas à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) - Presidência da República, pelos seguintes telefones:
, ou apenas disque "100"O Disque 100 é um número gratuito, coordenado pela SEDH, para quaisquer ligações feitas de dentro do território nacional, e conta com atendimento todos os dias, inclusive feriados e fins de semana, de 8h às 22h.
- O Ministério da Justiça garante sigilo da identidade do denunciante.Em caso de ligações realizadas de fora do, Brasil o serviço recebe ligaçõestarifadas pelo seguinte número:
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MPF

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