Oabeiros e concurseiros, essa semana resolvi fugir um pouco das questões de concurso. Para não ficar muito cansativo toda semana resolver questões, penso que de vez em quando seja interessante abordar um tema diferente. E, nisso, a pós-graduação me ajuda. Ao final de cada disciplina, duas semanas antes da prova, temos que entregar um trabalho. E acho interessante dividir com vocês sobre o assunto desses trabalhos, uma vez que tem tudo a ver com a abordagem do Blog, Ciências Criminais.
O tema deste primeiro trabalho foi sobre o Garantismo Penal. Na verdade, consistia em responder justificadamente uma questão: Garantismo Penal é ciência do Direito, idéia filosófica ou assunto de Direito Processual Penal?
Minha intenção nesta coluna não é esgotar o assunto, muito menos aprofundá-lo a ponto de gerar divergência. Apenas apresentar-lhes o trabalho da minha pós-graduação, pois penso que o tema seja pertinente a ser abordado.
Para responder à questão proposta, primeiramente busquei conceituar Direito Penal e analisar o conceito de Garantismo Penal de acordo com as aulas ministradas no Curso de Pós-Graduação de Ciências Penais.
Direito Penal, nas palavras do Professor Fernando Capez, “é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação”.
Quanto ao Garantismo Penal, estudam-se, primeiramente, suas bases principiológicas. Neste aspecto, tem-se Luigi Ferrajoli com o chamado “reflexo da nova reforma italiana”. Sobre Luigi Ferrajoli, achei muito interessante uma passagem compartilhada conosco na aula que gostaria de compartilhar com vocês.
Vimos que, quanto à pena e sua função, Ferrajoli diz: “A história das penas é, sem dúvida, mais horrenda e infamante para a humanidade do que a própria história dos delitos: porque mais cruéis e talvez mais numerosas do que as violências produzidas pelos delitos têm sido as produzidas pelas penas e porque, enquanto o delito costuma ser uma violência ocasional e às vezes impulsiva e necessária, a violência imposta por meio da pena é sempre programada, consciente, organizada por muitos contra um. Frente à artificial função de defesa social, não é arriscado afirmar que o conjunto das penas cominadas na história tem produzido ao gênero humano um custo de sangue, de vidas e de padecimento incomparavelmente superior ao produzido pela soma de todos os delitos”.
Quanto à definição de Garantismo Penal, na primeira aula da disciplina de Teoria do Garantismo Penal, ministrada pelo Ilustre Professor Alexandre Morais da Rosa, viu-se que a Epistemologia Garantista se resume no “processo como procedimento democrático para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções. Contra arbitrariedade e discricionariedade. Controle do poder estatal penal”.
De acordo com a aula ministrada pelo Professor Aury Lopes Junior, com base nos ensinamentos do Mestre Luigi Ferrajoli, pode-se afirmar que: “o garantismo não tem nenhuma relação com o mero legalismo, formalismo ou mero processualismo”.
E continua, ao afirmar que o Garantismo Penal “consiste na tutela dos direitos fundamentais, de subsistência, dos direitos individuais aos coletivos – representam os valores, os bens e os interesses, materiais e prepolíticos, que fundam e justificam a existência daqueles artifícios – como chamou Hobbes – que são o Direito e o Estado, cujo desfrute por parte de todos constitui a base substancial da democracia”.
O Professor Aury Lopes Junior, desta forma, destaca que levando em conta a afirmação de Luigi Ferrajoli, entende-se que “o Direito existe para tutelar os direitos fundamentais” .
Desta forma, pude concluir para responder à questão inicial sobre Garantismo Penal que não há que se afirmar se o Garantismo Penal é ciência de Direito, idéia filosófica ou assunto de Direito Processual Penal.
Isso porque, de acordo com os ensinamentos passados em aula e pelas pesquisas realizadas para a conclusão do trabalho, o Garantismo Penal surge para tutelar os direitos fundamentais como um todo, não sendo apenas mecanismo para a aplicação de Direito Processual Penal, nem sendo somente uma idéia filosófica, tampouco deseja ser apenas ciência de Direito.
O Garantismo Penal, na verdade, abrange essas três idéias, tendo como seu precursor Luigi Ferrajoli, e tem como objetivo principal tutelar os direitos fundamentais e garantir a todos a condição de cidadão.
Para quem deseja fazer uma pós-graduação e se especializar na área penal, esse tipo de pesquisa ajuda muito. Estudamos alguns temas na graduação muito superficialmente, e na pós-graduação temos a chance de aprofundá-los um pouco mais. Por isso, minha idéia em compartilhar com vocês o trabalho que fiz nesse feriadão de Páscoa.
Espero que tenham gostado e na próxima disciplina compartilho com vocês novamente o assunto do trabalho.
Bons estudos e até a próxima semana!
Juliana Pavan
Advogada
Concurseira. Pós-Graduanda em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Futura Defensora Pública. Apaixonada pelo Direito Penal.
Parabéns pela coluna! Somos da mesma turma de pós graduação do LFG, acho que ja te vi nas ttcan do Felipe Lima :D
ResponderExcluirAbraços!
Oi Ana, muito obrigada! Estou adorando a Pós-Graduação, e você? Com certeza já "nos conhecemos" das ttcan's do Felipe Lima, acompanho há bastante tempo :)
ResponderExcluirTambém estou adorando a Pós!! Vou procurar ter perfil no twitter pra gente trocar "figurinha" entao...e sempre que poder apareça nas ttcans! Abraço :D
ExcluirParabéns pela matéria Dra, minha monografia é sobre esse tema e eu adorei !!! Se tiver mais alguma coisa e puder me mandar eu agradeço .
ResponderExcluirAbraços
Boa tarde,
ExcluirObrigada!
Qual o tema da sua monografia especificamente? Posso verificar o que tenho de material. Abraço.
Boa noite, Juliana!
ResponderExcluirNão sou o anônimo aí de cima, sou outro, mas o tema da minha monografia também está relacionado ao do seu texto. Vou falar sobre a relativização das nulidades no processo penal e, certamente, passarei pelo garantismo penal. Assim, ficarei agradecido se vc puder me mandar algum material sobre garantismo ou alguma outra coisa q vc tenha e que considere pertinente ao meu tema.
Grato pela atenção!
Antonio Carlos