sexta-feira, 17 de maio de 2013

Justiça Federal determina prisão preventiva de acusado de armazenar pornografia infantil em seu computador


Decisão atende a pedido do MPF; acusado foi preso em flagrante, após identificação das imagens em seu computador
A Justiça Federal, em decisão liminar do dia 14 de maio, determinou a prisão preventiva de W.N.M., que havia sido preso em flagrante na cidade de Pereira Barreto, na região de Jales, após ser surpreendido na posse de computador onde foram identificadas várias imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A conversão da prisão em flagrante em preventiva atende a pedido do Ministério Público Federal em Jales.
As investigações tiveram início após registro no Digi-Denúncia (sistema de denúncias via internet do MPF) informando a existência de um blog que estaria veiculando imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A partir da denúncia, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre solicitou a quebra do sigilo telemático do investigado, com o objetivo de identificar o IP utilizado para acesso ao blog e seus administradores e editores.
A prisão aconteceu após a identificação do endereço do telefone utilizado para acessar, por meio da internet, as imagens pornográficas. W.N.M. foi  preso com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina pena de reclusão de um a quatro anos pelo crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
“Embora a pena máxima não ultrapasse quatro anos, (...) o investigado já foi condenado definitivamente por crime da mesma natureza”, diz um trecho da decisão judicial de decretação da  prisão preventiva do investigado. W.N.M. já foi condenado por atentado violento ao pudor. Segundo a decisão, há “o risco de reiteração criminosa caso venha a ser posto em liberdade”.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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