quinta-feira, 20 de junho de 2013

TJ/SP tem novo horário de expediente

A partir de 19 de julho, o período das 10h às 12h será destinado ao atendimento exclusivo de advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários. Das 12h às 18h, os cartórios ficarão abertos para esses profissionais e o público em geral.
Com a alteração, de acordo com o provimento CSM 2082/13 aprovado nesta quarta-feira, 19, o expediente nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus será das 10h às 18h, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa.
A normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da implantação do processo digital em todo o estado.
O atual período de atendimento nas unidades judiciais vai das 11h às 19h. Os cartórios iniciam suas atividades às 9h, mas até as 11h são realizadas apenas tarefas internas nesses órgãos.
Veja a íntegra do provimento.
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PROVIMENTO CSM nº 2082/2013
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, no dia 18 de julho deste ano, vencerá o prazo estabelecido no Provimento 2.028/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, diante disso, de rigor nova normatização a respeito, com o fim de adequar-se o serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO as limitações orçamentárias a determinarem economicidade em consonância com produtividade;
CONSIDERANDO que, em face do Provimento 2.028/13, a produtividade elevou-se significativamente, tornando-se exitosa a providência;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir-se o estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, com registro, inclusive, de problemas de saúde mental e consequências inerentes;
CONSIDERANDO que o processo digital está em franca implantação em todo Estado, a implicar importante economia processual,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º Graus, o expediente será de 10 a 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa.
Artigo 2º - O período compreendido entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Nesse horário, somente um servidor, destacado pela unidade, atenderá o balcão.
Parágrafo único. O atendimento aos profissionais referidos no “caput” e ao público em geral será realizado de 12 a 18 horas.
Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores será adequada gradativamente ao novo horário, por portaria da Presidência.
Artigo 4º - Este provimento aplica-se aos cartórios dos Juizados Especiais e de Conciliação posicionados no interior dos fóruns. As demais unidades serão regidas por disposição própria do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais com aprovação do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 5º - Este provimento entrará em vigor no dia 19 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de junho de 2013.
Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Des. JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
Des. FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA
Decano do Tribunal de Justiça.
Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR
Presidente da Seção de Direito Público
Des. HAMILTON ELLIOT AKEL
Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício
Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO
Presidente da Seção Criminal

MIGALHAS

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