sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Homem que agrediu parceira é absolvido por legítima defesa

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás absolveu homem acusado de agredir sua companheira. De acordo com a decisão, homem tem a possibilidade de reagir a agressão, agindo assim em legítima defesa.
 
Caso – O Ministério Público Estadual denunciou homem por agressão a parceira. Segundo a denúncia, o casal consumiu drogas e ingeriu bebidas alcoólicas, no interior de uma construção no Setor Leste Universitário, tendo o réu desferido murros no rosto da companheira, causando-lhe lesões.
 
A agressão teria sido motivada porque a companheira se recusou a ter relações sexuais com o denunciado. O réu foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e interpôs apelação, pleiteando sua absolvição pelo fato de ter agido em legítima defesa. 
 
A versão do requerido é que a mulher teria agarrado seu pescoço, e ele, reagido à agressão. O relator foi confirmado pela vítima que admitiu que avançou no companheiro porque queria consumir mais drogas, ressaltando que esta foi a primeira vez que seu esposo a agrediu.

Decisão – O desembargador relator do processo, Itaney Francisco Campos, deu provimento ao apelo e absolveu o réu, sob o entendimento de que ele agiu em legítima defesa ao ser agredido pela companheira.
 
"Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a possibilidade de reagir a agressões do parceiro ou da parceira", afirmou o relator.
 
O julgador salientou que a Lei Maria da Penha represente um grande avanço ao conferir proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, entretanto, isso não quer dizer que um homem não possa reagir a violência como autodefesa, desde que o faça de forma moderada.
 
Salientou o magistrado que, embora a mulher tenha levado a pior no confronto, pelas lesões, o marido não extrapolou o limite do que seria admissível para repelir a agressão. E finalizou, "não há como privar o homem do reconhecimento do artigo 25 do Código Penal, com a presunção de que, por possuir maior força física na grande parte dos casos, não possa revidar proporcionalmente eventual violência proveniente de sua companheira".
 
Matéria referente ao processo (201090086199).
 
Fato Notório

Nenhum comentário:

Postar um comentário