O Tribunal de Justiça de São Paulo deve atender apenas advogados e estagiários de Direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estiverem na fila de atendimento até as 19h, e relativamente a eles, deverá haver distribuição de senhas até o referido horário. Para os demais cidadãos, o atendimento se encerra às 19h, independentemente de ainda estarem na fila. Esse é o novo entendimento do conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, que reconsiderou mais uma vez sua liminar sobre o horário de atendimento do TJ-SP.
A nova determinação atende parcialmente a um pedido do presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori, que buscava a revogação da liminar proferida na última segunda-feira (12/8). Na ocasião, o conselheiro atendeu ao pleito do advogado Marcos Alves Pintar e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo atendesse a todos os jurisdicionados e advogados que estivessem na fila de atendimento até as 19h.
Desta vez, o conselheiro levou em consideração o argumento apresentado pelo presidente do tribunal paulista de que a ampliação do atendimento traz consequências negativas aos funcionários e ao erário. No requerimento apresentado, Sartori alegou que o funcionamento dos fóruns além das 19h gera ônus ao erário, decorrentes de manutenção de pessoal, vigilância e energia elétrica, entre outros. Sartori também alegou falta de segurança, pois, segundo ele, inúmeros fóruns se situam em áreas de risco com favelas no seu entorno.
“Assiste razão ao Tribunal quando afirma que o funcionamento prolongado do expediente traz consequências negativas aos servidores do Tribunal que permanecem por várias horas além de sua jornada habitual de trabalho. Dessa forma, até o julgamento final do mérito, utilizando os princípios da razoabilidade/proporcionalidade, para evitar que apenas os servidores sofram o ônus do problema apresentado, sem, por outro lado, garantir uma razoável prestação jurisdicional, torna-se necessária a limitação dos efeitos da decisão liminar”, explicou o conselheiro em sua decisão. Limitando a distribuição de senhas a advogados e estagiários inscritos na OAB.
Guilherme Calmon rebateu no entanto argumento apresentado pelo TJ-SP de que o horário “dilatadíssimo” de 9h às 19h seria suficiente para atender a todos os jurisdicionados e advogados. “Se existem advogados e jurisdicionados que chegam dentro do horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário local, ou seja, antes das 19h, e não são atendidos, não há razão para dizer que o atendimento é suficiente e satisfatório, como alega o TJ-SP”, afirmou em sua decisão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2013
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