segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Ministro do STF nega prisão domiciliar para 118 presos de Osasco

Defensoria de SP questionou falta de vagas específicas para o semiaberto.
STF decidirá se falta de vaga deve levar presos a cumprir pena em casa.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou pedido para que 118 presos do Centro de Detenção Provisória de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, passem a cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão  é do dia 24 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira (4).
Entenda cada regime prisional
Aberto
É aquele no qual o detento só dorme e passa os fins de semana no estabelecimento prisional, que deve ser casa de albergado.
Semiaberto
O preso trabalha em colônias agrícolas ou industriais, segundo determina o Código Penal. Mas, devido à falta de vagas em colônias, muitos ficam em alas especiais dentro de presídios, deixam o local durante o dia para trabalhar e retornam à noite para dormir.
Fechado
É aquele em que a pena é cumprida em prisão de segurança média ou máxima, só podendo trabalhar dentro do presídio ou em obras públicas sob vigilância.
Prisão domiciliar
O condenado fica em casa e tem de se apresentar periodicamente à Justiça.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com o pedido porque esses detentos têm o direito de cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o local para o trabalho), mas permanecem em um centro de detença provisória, proibidos de sair para trabalho externo.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux destacou que manter presos em regime mais severo é "um gravíssimo problema da execução penal no Brasil", mas que o caso ainda será analisado pelo Supremo em outro processo.
O plenário deve avaliar em breve um recurso do Ministério Público gaúcho que contesta decisão da Justiça do Rio Grande do Sul de garantir a um condenado em semiaberto que cumpra pena em prisão domiciliar por falta de vaga. O caso tem "repercussão geral", ou seja, quando a decisão tomada vale para outros processos semelhantes.
Caso o STF decida que o preso tem o direito da prisão domiciliar, todos os presos do semiaberto ou do aberto que não tenham vagas específicas poderão cumprir pena em casa. Reportagem publicada pelo G1 em abril mostrou que só no semiaberto faltam 23 mil vagas, número de detentos que pode ter a garantia da prisão domiciliar.
A Defensoria de São Paulo alegou que os presos estão detidos de forma "ilegal"."A manutenção em regime mais severo, de presos que lograram a progressão da pena é um gravíssimo problema da execução penal no Brasil, notoriamente no Estado de São Paulo, por isso que o STF reconheceu a repercussão geral da questão. [...] Considerando a repercussão e a complexidade do caso, reconhecidas por esta Corte no , é prudente que se aguarde", afirmou Fux.
"Note-se que, nesse tipo de unidade prisional, impera um regime pior que o fechado, visto que não há oportunidade de estudo, nem de trabalho, sendo proibidos o trabalho externo e as saídas temporárias. [...] O que se pretende não é a burla da fila [por vaga específica], mas a extinção dessa prática odiosa de manter pessoas custodiadas pelo Estado de forma ilegal em Centros de Detenção Provisória."

g1

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